| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366 + CNP) 08.088.254/0001-15 === E-mail: pmcadantaQDhotmail.com Leinº 250 Em 14 de maio de 2007. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido que o salário-base dos servidores da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, não poderá ser inferior ao previsto para O salário mínimomnacional. Parágrafo Único — Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos necessários à incorporação do abono e alinhamento salarial ao salário- base dos servidores de que trata o caput deste artigo. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2007, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de maio de 2007. PREFEITO MUNICIPAL — pow DOS Jo +. re no Quadro Mural da Protelturá apos id aê Cormaiha dos Dantas-AN, conforme Decreto 617-A 92 D2 de janeiro/2002. Em 4/05/2007 o