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norma nº 550/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366
+ CNP) 08.088.254/0001-15
=== E-mail: pmcadantaQDhotmail.com
Leinº 250 Em 14 de maio de 2007.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA
DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o salário-base dos servidores da Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, não poderá ser inferior ao previsto para O salário
mínimomnacional.
Parágrafo Único — Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a realizar os
remanejamentos necessários à incorporação do abono e alinhamento salarial ao salário-
base dos servidores de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo
município para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de abril de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de maio de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL —
pow DOS Jo +.
re no Quadro Mural da Protelturá apos id aê
Cormaiha dos Dantas-AN, conforme Decreto
617-A 92 D2 de janeiro/2002.
Em 4/05/2007
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