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norma nº 551/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS DO VALE CARNAÚBA - ACVC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RIO GRANDE DO NORTE
cá PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 551 Em, 14 de maio de 2007
“RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CERAMISTAS
DO VALE CARNAÚBA - ACVC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições previstas em legais, e na forma prevista no art. 40 da Lei Orgânica Municipal
e, por proposta dos edis FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA, JOSÉ DE AZEVEDO
DANTAS, FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS, FRANCISCO DAS CHAGAS
DANTAS E ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE, na forma prevista no art. 44, da Lei
Orgânica Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação dos Ceramistas do
Vale Carnaúba (ACVC), entidade jurídica de direito privado, com sede a Rua Juvenal
Lamartine, nº 652, Bairro Dom José Adelino Dantas, Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no
CNPJ/MF Nº 07.834.728/0001-68.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 07 de maio de 2007.
[AN
NtA DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
ie DOEJOF
puaLicação e Doejor i
posam Quadro Mural da Proteitura compensa Nº
E sua 005 Dantas-RN, conforme
4-4 48 02 de janeira/2002.
Em [09/07

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