| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN R(0 84) 479-2312/2366 . CNP) 08.088.254/0001-15 “= E-mail: pmcadantaGhotmail.com Lei nº 552 Em 14 de maio de 2007. DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA NAS ESCOLAS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas em lei, e por proposta do edil FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Será realizada a leitura diária de pelo menos um versículo bíblico, no início das aulas nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino. 81º - A leitura poderá ser substituída pela colocação de cartazes com os versículos nas salas de aula, devendo serem substituídas diariamente 8 2º - a participação dos alunos na leitura será facultativa Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de maio de 2007. — E DA ab ) RA PREFEITO MUNICIPAL »uBLICAÇÃO Wº 007/2007 Publicado no Quadro idural da Proteltura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto-Municipal N.º 017-A de 02 de janeira/2002. Em 44) 05/