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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1070/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1070, DE 03 DE MARÇO DE 2021
LEI Nº 1070, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre denominação de Travessa
Gregório José Dantas, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por
proposta do Edil Clésio Nelson Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de TRAVESSA GREGÓRIO
JOSÉ DANTAS, a artéria que fica localizada entre as Ruas
José Matias e José Vitor – Centro, nesta cidade de Carnaúba
dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de
2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D2C5F007
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D2C5F007/03AGd...
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