| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1070, DE 03 DE MARÇO DE 2021 LEI Nº 1070, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Travessa Gregório José Dantas, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Clésio Nelson Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de TRAVESSA GREGÓRIO JOSÉ DANTAS, a artéria que fica localizada entre as Ruas José Matias e José Vitor – Centro, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:D2C5F007 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/D2C5F007/03AGd... 1 of 1 11/03/2021 11:25