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norma nº 557/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2007
Date 2007-06-29
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
úi Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
n Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
o Dantas-RN - W(0 84) 479-2312/2000
, CNPJ 08.088.254/0001-15
= E-mail: pmcdantasQhotmail.com.
Lei nº 557 Em 29 de junho de 2007.
DEzLICAÇÃO Rº Dr2/0+
io adro Mural da Proteltura Municipal de º
Pope pede astra rs seio Nº AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
017-A de 02 de janeira/2002. DE PESSOAL POR TEMPO
Em 29, / DE | 00% ' DETERMINADO, CRIA CARGOS
Ad, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipalíde Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do
Norte, np uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 362, de
25 de setembro de 1997, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo
determinado,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender as necessidades dos serviços nas Gerências Municipais
prestados pela municipalidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação de profissionais por tempo determinado, nas condições e prazos da presente Lei.
Parágrafo único - Os contratos autorizados pela presente Lei destinam-se ao
atendimento escolar de Ensino Fundamental, Ensino Infantil: Pré-Escola e Creches, e
Serviços Urbanos, Administração, Saúde, Valorização da Vida.
Art. 2º. As contratações deverão ser feitas observadas o prazo máximo de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
” Art.3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado obedecerá o princípio da
experiência e competência profissionais, prescindindo de Concurso Público.
Art. 4º. A remuneração será fixada, e o pagamento do pessoal contratado nos
termos desta Lei será realizado com base em recursos consignados no Orçamento Municipal
para o exercício de 2007.
Art. 5º. Ficará vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo ou função de confiança.
Ill - a inobservância do disposto neste artigo, importará na rescisão do contrato,
sem prejuízo da responsabilidade administrativa que lhe deram causa.
- Art. 6º, As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
assegurada ampla defesa. Ez
INS
|
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“» Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
it Dantas-RN - *W(0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15
- E-mail: pmcdantasOhotmail.com.
Art. 7º. O contrato firmado nos termos da presente Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações, nos seguintes casos:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa da contratante;
III - pela execução total antecipada das atividades ou serviços contratados;
IV - a extinção do contrato nos termos do inciso Il deste artigo, será comunicado
com antecedência de 30 (trinta) dias.
- Art. 8º. Fica criado à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, os Cargos Comissionados de Diretor Administrativo, com salário
similar ao de Gerente Municipal e Diretor Clínico do Hospital Maternidade “Estelita dos Santos
Dantas”, com salário similar ao de Diretor de Estabelecimento de Ensino, vinculado a
Gerência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos e
enfermeiros plantonistas, e outros profissionais de nivel superior, para o Hospital Municipal
“Estelita dos Santos Dantas”, de acordo com as suas necessidades e interesse público.
Art. 9º. Os salários dos respectivos contratados serão os correspondentes à
política salarial em vigor para os cargos existentes ou similares para os não existentes.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2007.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de junho de 2007.
| | k +
À “ Alexandre Dantas de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
*s Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
» Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
te CNPJ 08.088.254/0001-15
- E-mail: pmcdantasQ hotmail.com.
LEINº 557
ANEXO |
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
CARGO TOTAL PROFISSIONAIS | — CARGA HORÁRIA
Prof. Ensino Fundamental 17 o 30HS
Prof. Ensino Infantil 09 . 30HS
Auxiliar Administração 08 30HS
Escolar o L
Auxiliar de Serviços Gerais 14 30HS
Motorista 01 30HS
GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
CARGO | TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Serviços Gerais | 06 40hs
GERÊNCIA DE SAÚDE
CARGO TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
Médicos [ 40h
Enfermeiros [1 40h
Assistente Social 01 II 40h
Nutricionista 01 40h
Fisioterapeutas 02 | 40h
Veterinário 01 20h
Motorista = 03 | 40h
Auxiliar de Enfermagem 12... 40h
Atendente de Consultório 02º. 40h
| Auxiliar de Informática 2.0. o 40h
Recepcionista 04 40h
Auxiliar de Serviços Gerais 15 o 40h
Estado do Rio Grande do Norte
« Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“s Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
“wo Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
= E-mail: pmcdantasOhotmail.com.
| Vigilante 04 40h
GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS
CARGO TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
Eletricista 01 O 40h
ASG 06 E | 40h
Vigilantes | 03 = o 40h
Pedreiros 06 40h
Servente de Pedreiros 09 40h
GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
CARGO [ TOTAL PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA
Auxiliar de Manutenção | 02 | 40h
Estado do Rio Grande do Norte
Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcdantasQhotmail.com.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
LEI 557
ANEXO II
SIGLA |DENOMINAÇÃO O QUANTID.
FAE-1 Chefe do Gabinete o1 |
FAE-1 Gerente de Administração O 01
Gerente de Finanças o | 01
FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01
FAE-1 Gerente de Saúde 01
FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 01
Gerente de Serviços Urbanos 01
Gerente de Turismo 01
Gerente de Esporte e Lazer 1 01
FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 01 É
FAE-2 Tesoureiro 01
FAE-2 Secretaria Executiva | 01 |
FAE-2 Diretor Administrativo do Hospital Maternidade [op
FAE-3 — Diretor de Estabelecimento de Ensino 03
Sendo:
Até 200 alunos
MONTADO URV aan rem emo ERES 01
De 201 a 450 Alunos
PRI GENO A OD 01
Acima de 451 Alunos
ERON PRE oor PEPE Dor EEE RE Perro 01
[FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino | 02
Sendo
De 201 a 450 Alunos
EESC CERTOS DECEUCR EE caraio eua an ce cene nes 01
Acima de 450 Alunos
EPP I PRE SE RICE ER EE EPL NOR PER REED IE RE 01
FAE-3 Diretor Administrativo do Hopsital Maternidade 01
FAE-4 Diretor de Creche o 02
FDE-5 Subcoordenador 02
Diretor de Departamento 12
Maestro de Banda o 01
Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 01
Encarregado de Divisão o E 07
FDE-8 Encarregado de Setor o J 03
T (6) T A L 47
Estado do Rio Grande do Norte
Dantas-RN - =W(0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcdantasQhotmail.com.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
e LEI 557
ANEXO III
SIGLA DISCRIMINAÇÃO |. VENC. R$
FAE-1 Chefe do Gabinete 923,00
FAE-1 Gerente de Administração 923,00
FAE-1 Gerente de Finanças 923,00
FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 923,00
FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 1 923,00 pad]
FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 923,00
FAE-1 Gerente de Turismo o 923,00
FAE-1 Gerente de Esporte e Lazer o 923,00
FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 923,00
FAE-2 Tesoureiro o 923,00
FAE-2 — | Secretário Executivo = 923,00 |
FAE-2 Diretor Administrativo do Hospital Maternidade 923,00
FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino
Sendo:
Até 200 Alunos 345,00
De 201 à 450 Alunos 398,00
Acima de 451 Alunos 458,00
FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino
Sendo:
De 201 à 450 Alunos 330,00
Acima de 451 Alunos 380,00
FAE-3 Diretor Clínico do Hospital Maternidade 458,00
FAE-4 Diretor de Creche o 350,00
FDE-5 Subcoordenador 350,00
FDE-6 Diretor de Departamento o 300,00
FDE-6 Maestro de Banda 300,00 J
FDE-6.1. Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 250,00
FDE-7 Encarregado de Divisão o 200,00 =
FDE-8 Encarregado de Setor = “| 180,00
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