| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2007 |
| Date | 2007-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte úi Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas n Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos o Dantas-RN - W(0 84) 479-2312/2000 , CNPJ 08.088.254/0001-15 = E-mail: pmcdantasQhotmail.com. Lei nº 557 Em 29 de junho de 2007. DEzLICAÇÃO Rº Dr2/0+ io adro Mural da Proteltura Municipal de º Pope pede astra rs seio Nº AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 017-A de 02 de janeira/2002. DE PESSOAL POR TEMPO Em 29, / DE | 00% ' DETERMINADO, CRIA CARGOS Ad, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipalíde Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, np uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 362, de 25 de setembro de 1997, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para atender as necessidades dos serviços nas Gerências Municipais prestados pela municipalidade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de profissionais por tempo determinado, nas condições e prazos da presente Lei. Parágrafo único - Os contratos autorizados pela presente Lei destinam-se ao atendimento escolar de Ensino Fundamental, Ensino Infantil: Pré-Escola e Creches, e Serviços Urbanos, Administração, Saúde, Valorização da Vida. Art. 2º. As contratações deverão ser feitas observadas o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. ” Art.3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado obedecerá o princípio da experiência e competência profissionais, prescindindo de Concurso Público. Art. 4º. A remuneração será fixada, e o pagamento do pessoal contratado nos termos desta Lei será realizado com base em recursos consignados no Orçamento Municipal para o exercício de 2007. Art. 5º. Ficará vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo ou função de confiança. Ill - a inobservância do disposto neste artigo, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa que lhe deram causa. - Art. 6º, As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. Ez INS | Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas “» Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos it Dantas-RN - *W(0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 - E-mail: pmcdantasOhotmail.com. Art. 7º. O contrato firmado nos termos da presente Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa da contratante; III - pela execução total antecipada das atividades ou serviços contratados; IV - a extinção do contrato nos termos do inciso Il deste artigo, será comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. - Art. 8º. Fica criado à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, os Cargos Comissionados de Diretor Administrativo, com salário similar ao de Gerente Municipal e Diretor Clínico do Hospital Maternidade “Estelita dos Santos Dantas”, com salário similar ao de Diretor de Estabelecimento de Ensino, vinculado a Gerência Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos e enfermeiros plantonistas, e outros profissionais de nivel superior, para o Hospital Municipal “Estelita dos Santos Dantas”, de acordo com as suas necessidades e interesse público. Art. 9º. Os salários dos respectivos contratados serão os correspondentes à política salarial em vigor para os cargos existentes ou similares para os não existentes. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2007. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de junho de 2007. | | k + À “ Alexandre Dantas de Medeiros PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas *s Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos » Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 te CNPJ 08.088.254/0001-15 - E-mail: pmcdantasQ hotmail.com. LEINº 557 ANEXO | GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CARGO TOTAL PROFISSIONAIS | — CARGA HORÁRIA Prof. Ensino Fundamental 17 o 30HS Prof. Ensino Infantil 09 . 30HS Auxiliar Administração 08 30HS Escolar o L Auxiliar de Serviços Gerais 14 30HS Motorista 01 30HS GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA CARGO | TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA Auxiliar de Serviços Gerais | 06 40hs GERÊNCIA DE SAÚDE CARGO TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA Médicos [ 40h Enfermeiros [1 40h Assistente Social 01 II 40h Nutricionista 01 40h Fisioterapeutas 02 | 40h Veterinário 01 20h Motorista = 03 | 40h Auxiliar de Enfermagem 12... 40h Atendente de Consultório 02º. 40h | Auxiliar de Informática 2.0. o 40h Recepcionista 04 40h Auxiliar de Serviços Gerais 15 o 40h Estado do Rio Grande do Norte « Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas “s Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos “wo Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 = E-mail: pmcdantasOhotmail.com. | Vigilante 04 40h GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS CARGO TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA Eletricista 01 O 40h ASG 06 E | 40h Vigilantes | 03 = o 40h Pedreiros 06 40h Servente de Pedreiros 09 40h GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER CARGO [ TOTAL PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA Auxiliar de Manutenção | 02 | 40h Estado do Rio Grande do Norte Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos LEI 557 ANEXO II SIGLA |DENOMINAÇÃO O QUANTID. FAE-1 Chefe do Gabinete o1 | FAE-1 Gerente de Administração O 01 Gerente de Finanças o | 01 FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01 FAE-1 Gerente de Saúde 01 FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 01 Gerente de Serviços Urbanos 01 Gerente de Turismo 01 Gerente de Esporte e Lazer 1 01 FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 01 É FAE-2 Tesoureiro 01 FAE-2 Secretaria Executiva | 01 | FAE-2 Diretor Administrativo do Hospital Maternidade [op FAE-3 — Diretor de Estabelecimento de Ensino 03 Sendo: Até 200 alunos MONTADO URV aan rem emo ERES 01 De 201 a 450 Alunos PRI GENO A OD 01 Acima de 451 Alunos ERON PRE oor PEPE Dor EEE RE Perro 01 [FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino | 02 Sendo De 201 a 450 Alunos EESC CERTOS DECEUCR EE caraio eua an ce cene nes 01 Acima de 450 Alunos EPP I PRE SE RICE ER EE EPL NOR PER REED IE RE 01 FAE-3 Diretor Administrativo do Hopsital Maternidade 01 FAE-4 Diretor de Creche o 02 FDE-5 Subcoordenador 02 Diretor de Departamento 12 Maestro de Banda o 01 Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 01 Encarregado de Divisão o E 07 FDE-8 Encarregado de Setor o J 03 T (6) T A L 47 Estado do Rio Grande do Norte Dantas-RN - =W(0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos e LEI 557 ANEXO III SIGLA DISCRIMINAÇÃO |. VENC. R$ FAE-1 Chefe do Gabinete 923,00 FAE-1 Gerente de Administração 923,00 FAE-1 Gerente de Finanças 923,00 FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 923,00 FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 1 923,00 pad] FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 923,00 FAE-1 Gerente de Turismo o 923,00 FAE-1 Gerente de Esporte e Lazer o 923,00 FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 923,00 FAE-2 Tesoureiro o 923,00 FAE-2 — | Secretário Executivo = 923,00 | FAE-2 Diretor Administrativo do Hospital Maternidade 923,00 FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino Sendo: Até 200 Alunos 345,00 De 201 à 450 Alunos 398,00 Acima de 451 Alunos 458,00 FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino Sendo: De 201 à 450 Alunos 330,00 Acima de 451 Alunos 380,00 FAE-3 Diretor Clínico do Hospital Maternidade 458,00 FAE-4 Diretor de Creche o 350,00 FDE-5 Subcoordenador 350,00 FDE-6 Diretor de Departamento o 300,00 FDE-6 Maestro de Banda 300,00 J FDE-6.1. Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 250,00 FDE-7 Encarregado de Divisão o 200,00 = FDE-8 Encarregado de Setor = “| 180,00 nN Vá À E dá V