| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - E (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com LEINº 558 Em, 11 de setembro de 2007. PUBLICAÇÃO Nº DI3 pr Autoriza o Poder executivo a contratar Publicado no Quadro Mural da Proteltura Hunicipal de + financiamento junto ao Banco Nacional Caraúba dos Dantas-RN, conforme Decrsto Municipal N.º qe Desenvolvimento Econômico e 017-A de 02 de janeira/2002. Social — BNDES, através do Banco do Em Jl [DO 200) ; Brasil S/A, na qualidade de Agente DR Financeiro, a oferecer garantias e dá Pusetonário Rogimeaiãa | Medeir outras providências. Gerente de Adiministração O Prefeito fuficipal de Carnaúba dos Dantas, estado do Rio Grande do Norte, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, estado do Rio Grande do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. g 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 2º - Fica o Poder executivo obrigado a promover O empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos A 4, contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de setembro de 2007. ) ) NUA NY | LIA NDRE DANTAS DE M DEI os PREFEITO MUNICIPAL *