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norma nº 559/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaPROÍBE O FUMO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
i Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
“ E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei nº 559 Em, 11 de setembro de 2007.
PROÍBE O FUMO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com base na Lei Federal 9.294,
de 15/07/1996.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em todas as repartições
públicas do município de Carnaúba dos Dantas-RN.
Parágrafo Único: incluem-se nas repartições deste artigo, com
especialidade os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas e a frota de
veículos do município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de
setembro de 2007. |
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ANDRE DANTAS DE MEDEIR
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO nº 0/4 /0+
Publlzado no Quadro Mural da Prefeltura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, contorme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janeira/2002.
Em 4) / 07/20
A
AL
Juçara Medeiros
Gerente de Adiministração
CPF 4657397 534-04

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