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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1051/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA DOS ALBERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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09/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8ABDF8A8/03AGdBq24JRA-mUdXX2ifmDH1TmPR0wCI7H4ky7IWtPWfQVte58EV446S6vsFlFA6givw9x… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1051, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
LEI Nº 1051, DE 22 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação de Vila dos
Albertos, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil Fabiano de Araújo Medeiros,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada de “Vila dos Albertos” a artéria que
fica localizada no Sitio Carnaúba de Baixo, a 600 metros da
(curva de Raul) RN 288, nesta cidade de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida vila.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:8ABDF8A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2020. Edição 2302
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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