| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA DOS ALBERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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09/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8ABDF8A8/03AGdBq24JRA-mUdXX2ifmDH1TmPR0wCI7H4ky7IWtPWfQVte58EV446S6vsFlFA6givw9x… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1051, DE 22 DE JUNHO DE 2020. LEI Nº 1051, DE 22 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Vila dos Albertos, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada de “Vila dos Albertos” a artéria que fica localizada no Sitio Carnaúba de Baixo, a 600 metros da (curva de Raul) RN 288, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2.º Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida vila. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:8ABDF8A8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2020. Edição 2302 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/