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norma nº 562/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id511

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
Z (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com
Leinº 562 Em, 11 de setembro de 2007.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONJUNTO
HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de “* SEU ANÍSIO”, o CONJUNTO HABITACIONAL localizado
ao sul do Centro da Juventude Carnaubense — CEJUC, na cidade de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de setembro de
2007.
E DANTAS DE abs
PREFEITO MUNICIPAL
pemecação we DIZ DT sei
«o Quadro fara! de Proteltura Municipal
«as-RK, conforme Decreto Mevicipal DM.
Cur
G17-A s 02 Ce jansiro/2002.
Em 11/09/2007
ALUNA
Funciontrio .
Juçara Medeiros
Gerente de Adiministração
CPF 455.797.534-04

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