| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 511 |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - Z (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com Leinº 562 Em, 11 de setembro de 2007. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado de “* SEU ANÍSIO”, o CONJUNTO HABITACIONAL localizado ao sul do Centro da Juventude Carnaubense — CEJUC, na cidade de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de setembro de 2007. E DANTAS DE abs PREFEITO MUNICIPAL pemecação we DIZ DT sei «o Quadro fara! de Proteltura Municipal «as-RK, conforme Decreto Mevicipal DM. Cur G17-A s 02 Ce jansiro/2002. Em 11/09/2007 ALUNA Funciontrio . Juçara Medeiros Gerente de Adiministração CPF 455.797.534-04