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norma nº 564/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM CARLOS RAFAEL DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 564 Em, 11 de setembro de 2007.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO JOVEM CARLOS RAFAEL
DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, 8 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao jovem “CARLOS
RAFAEL DANTAS” pela investidura na conclusão do Curso de medicina na UFRN, na
cidade do Natal/RN.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de setembro de
2007.
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