| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM CARLOS RAFAEL DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com Leinº 564 Em, 11 de setembro de 2007. “CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO JOVEM CARLOS RAFAEL DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, 8 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta do edil MARCOS ANTÔNIO DANTAS, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao jovem “CARLOS RAFAEL DANTAS” pela investidura na conclusão do Curso de medicina na UFRN, na cidade do Natal/RN. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de setembro de 2007. |] || A É DANTAS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL mepilor erra Quadro Mural da Preta Mio “ o Carnaúba dos Dantas-RN, conto 017-A de 02 de janeiro/2002. AL ft deiros Gerente de A diministração crF ag 197 SMA