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norma nº 572/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2007
Date 2007-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
refeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 572 Em, 24 de setembro de 2007.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, e por proposta do edil JOSE DE AZEVÉDO DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ MARTINHO DANTAS a artéria que tem início no
prolongamento da Avenida Juvenal Lamartine, no Bairro Dom José Adelino Dantas, nesta
cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º— Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de setembro de
2007.
“DANTAS DE MEDEIROS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
E (0 84)479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
LEINº 572
ANEXO |
Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA JOSÉ MARTINHO DANT.
no Bairro Dom José Adelino Dantas (sem escala). Õ
c
:
Bairro Dom
José Adelino
Dantas
Rua José Martinho Dantas
“3 o<cea
Padaria do
Sr. Alonso
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