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norma nº 582/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DOUTOR RÔMULO SÁTIRO DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 582 Em, 03 de dezembro de 2007.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO DOUTOR RÔMULO SÁTIRO DE
MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,8 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta dos edis ABSALÃO JOSÉ DANTAS, JOSÉ DA SILVA
DANTAS, MARCOS ANTÔNIO DANTAS E MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao. Doutor
RÔMULO SÁTIRO DE MEDEIROS, pela contribuição que o mesmo tem dado para a
ciência, como pesquisador na área de cito patologia e entologia agrícola.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 03 de dezembro de
2007.
ALEXANDRE DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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