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norma nº 821/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2012
Date 2012-12-20
Ementa"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANTÔNIO LOPES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 821
LEI Nº 821 Em, 18 de dezembro de 2012.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA ANTÔNIO LOPES
FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do Edil
MARCOS ANTONIO DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO LOPES FILHO a artéria
que tem início na Rua Cesário Cândido de Medeiros, prosseguindo nos
terrenos dos herdeiros de João Cândido Neto passando pela associação 11 de
dezembro e residência de Solange Santos de Medeiros até a margem do rio
Carnaúba.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de dezembro de
2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:0C73ED27
Matéria publicada no no dia 20/12/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/
http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/materia/647590 20/12/2012

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