| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANTÔNIO LOPES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
- N Page lofl ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 821 LEI Nº 821 Em, 18 de dezembro de 2012. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANTÔNIO LOPES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do Edil MARCOS ANTONIO DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA ANTÔNIO LOPES FILHO a artéria que tem início na Rua Cesário Cândido de Medeiros, prosseguindo nos terrenos dos herdeiros de João Cândido Neto passando pela associação 11 de dezembro e residência de Solange Santos de Medeiros até a margem do rio Carnaúba. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de dezembro de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:0C73ED27 Matéria publicada no no dia 20/12/2012. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/ http://www .diariomunicipal.com.br/femurn/materia/647590 20/12/2012