| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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06/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CD96242/03AGdBq25MaGYqTtEf_BOcJfn9Jgj2BhywVbR7pCWcnJi_CiNRutFnnMVGGrMRLs1hyW… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1054, DE 30 DE JUNHO DE 2020. LEI Nº 1054, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da Mesa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2024, permanecem fixados em R$ 3.321,00 (três mil trezentos e vinte e um reais). Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em espécie na forma da legislação vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021. Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:8CD96242 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2020. Edição 2304 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/