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norma nº 1054/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaFIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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06/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/8CD96242/03AGdBq25MaGYqTtEf_BOcJfn9Jgj2BhywVbR7pCWcnJi_CiNRutFnnMVGGrMRLs1hyW… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1054, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
LEI Nº 1054, DE 30 DE JUNHO DE 2020.
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES
PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da
Mesa da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de
Carnaúba dos Dantas/RN para a legislatura com início em 01
de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2024,
permanecem fixados em R$ 3.321,00 (três mil trezentos e vinte
e um reais).
Art. 2º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que
incidir sobre os valores previstos neste Decreto pagos em
espécie na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:8CD96242
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2020. Edição 2304
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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