| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO MÚSICO CARLOS GUDES CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQWhotmail.com Leinº 589 Em, 03 de dezembro de 2007. “CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO MÚSICO CARLOS GUEDES CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, $ 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao MÚSICO CARLOS GUEDES CAMARA, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados a música de Carnaúba dos Dantas. Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 03 de dezembro de 2007. ALEXANDRE AS DE MEDEIROS PREFE O MUNICIPAL p. «a Quadro Mural da Preteitura Municipal de R Co do3 Dastas-RN, conforme Decreto Municipal N. Et + ca 02 de janeira/2002. E-p3/ Ie /0+