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norma nº 593/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2007
Date 2007-12-03
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO MAESTRO E POETA FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 593 Em, 03 de dezembro de 2007.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS AO MAESTRO E POETA
FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º,8 1ºe 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro
de 1995, e por proposta do edil FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a COMENDA “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” ao MAESTRO E
POETA FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, em reconhecimento aos seus relevantes
serviços prestados a música de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 03 de dezembro de
2007.
A
ALEXANDR NA S DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
pertLICAÇÃO Rº phg | 0+
Fusitesdo no Quadro mural da Prefeitura Municipal de R
Carnaúba dos Dantas-RW, conforme Decreto Municipal N.
(17-+ ús 02 de jansiro/2002.
n

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