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norma nº 534/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA VEREADOR JOÃO LINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
LEI Nº 534
ANEXO |
Caracterização Geofísica (aproximada), das Ruas VEREADOR JOÃO
LINO,Francisco Ari Luciano da Silva, Vereadora Zéu, Rua Juvenal Lamartine e Rua
Dona Neuza (sem escala).
R
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e| Praça Alto
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Rua Juvenal Lamartine
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M RUA VEREADOR
a JOÃO LINO
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantas Ohotmail.com
LEINº 534 Em 20 de abril de 2006.
“DISPÕE . SOBRE
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA
VEREADOR JOÃO LINO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições previstas em lei, e por proposta do Edil José de Azevêdo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA VEREADOR JOÃO LINO a via pública
transversal à Rua Francisco Ari Luciano da Silva e paralela à Rua Vereadora Zéu,
localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa)
dias, a colocação de placas de identificação da rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de abril de 2006.
Tn N
N
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PASLICAÇÃO *º Dhloe
Publicado no Quadro Mural da Profeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, conformo Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janetro/2002.
Em 20/04 / 200

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