| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA VEREADOR JOÃO LINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com LEI Nº 534 ANEXO | Caracterização Geofísica (aproximada), das Ruas VEREADOR JOÃO LINO,Francisco Ari Luciano da Silva, Vereadora Zéu, Rua Juvenal Lamartine e Rua Dona Neuza (sem escala). R D o n a N e| Praça Alto u do Vaqueiro r | z al TOO Rua Juvenal Lamartine EE ag pa R F c PDD NV 9 A Rua Vereadora Zéu . r Dique i L. Campo A, s de | Futebol | Es | M RUA VEREADOR a JOÃO LINO Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantas Ohotmail.com LEINº 534 Em 20 de abril de 2006. “DISPÕE . SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA VEREADOR JOÃO LINO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições previstas em lei, e por proposta do Edil José de Azevêdo Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA VEREADOR JOÃO LINO a via pública transversal à Rua Francisco Ari Luciano da Silva e paralela à Rua Vereadora Zéu, localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placas de identificação da rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de abril de 2006. Tn N N ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PASLICAÇÃO *º Dhloe Publicado no Quadro Mural da Profeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conformo Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janetro/2002. Em 20/04 / 200