| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com Leinº 536 Em 01 de junho de 2006. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Servidores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, perceberão a partir de 1º de maio de 2006, na forma de abono, os valores acrescidos dos percentuais e limites salariais, respeitando-se as cargas horárias previstas na Lei Municipal nº 429/2001, de acordo com o aumento salarial do Governo Federal ocorrido no último mês de abril/2006, conforme Tabela anexa. Art. 2º. Fica elevada o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas decorrentes da execução da presente lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de junho de 2006. k ; Nr aLanDRÉd AS DE MEDEIROS PR TO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº 26/06. Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dentas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeira/2002. Em PI / D6 /2e06 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —- 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantaQhotmail.com ANEXO DA LEI Nº 536. SERVIDORES MUNICIPAIS DE ABRIL DE 2006 CONCEDIDO O AUMENTO [PACIMADER$35000 | on Juonoras | *Reajuste Percentual em cima da soma do salário base mais Abono existente em março/2006 **Reajuste Percentual em cima do salário base SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL 60% VALOR RECEBIDO ANTES PERCENTUAL | VALOR RECEBIDO APÓS [CARGA HORÁRIA DE ABRIL DE 2006 CONCEDIDO O AUMENTO “ACIMA DE R$ 300,00 Do OH Jaonoras *Reajuste Percentual em cima da soma do salário base mais Abono existente em março/2006 Carnaúba dos Dantas, 01 de junho de 2006. Preleito Municipal