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norma nº 536/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Leinº 536 Em 01 de junho de 2006.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Servidores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, perceberão a
partir de 1º de maio de 2006, na forma de abono, os valores acrescidos dos percentuais e
limites salariais, respeitando-se as cargas horárias previstas na Lei Municipal nº
429/2001, de acordo com o aumento salarial do Governo Federal ocorrido no último mês
de abril/2006, conforme Tabela anexa.
Art. 2º. Fica elevada o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo
município para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas
dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas
decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2006.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de junho de 2006.
k ;
Nr
aLanDRÉd AS DE MEDEIROS
PR TO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO Nº 26/06.
Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dentas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janeira/2002.
Em PI / D6 /2e06
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —- 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcdantaQhotmail.com
ANEXO DA LEI Nº 536.
SERVIDORES MUNICIPAIS
DE ABRIL DE 2006 CONCEDIDO O AUMENTO
[PACIMADER$35000 | on Juonoras |
*Reajuste Percentual em cima da soma do salário base mais Abono existente em março/2006
**Reajuste Percentual em cima do salário base
SERVIDORES MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL 60%
VALOR RECEBIDO ANTES PERCENTUAL | VALOR RECEBIDO APÓS [CARGA HORÁRIA
DE ABRIL DE 2006 CONCEDIDO O AUMENTO
“ACIMA DE R$ 300,00 Do OH Jaonoras
*Reajuste Percentual em cima da soma do salário base mais Abono existente em março/2006
Carnaúba dos Dantas, 01 de junho de 2006.
Preleito Municipal

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