| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO DE ÁRVORES AS ZONAS URBANA E RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 562 |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com LEINº 538 Em 01 de junho de 2006. “DISPÕE SOBRE ARBORIZA- ÇÃO E REARBORIZAÇÃO DE ÁRVORES NAS ZONAS URBA- NA E RURAL DE NOSSO MU- NICÍPIO, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições previstas em lei, e por proposta do Edil Marcos Antônio Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O Projeto consiste em estimular a iniciativa de se plantar uma árvore, que seja frutífera ou não, em frente de cada casa, seja na Zona Urbana ou Rural do nosso município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a buscar parcerias junto ao IDEMA (Insti- tuto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis) e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, para via- bilizar o fornecimento de mudas para serem distribuídas em nosso município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de junho de 2006. K mM E / f ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº /$ JDE Pussicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Cartaúha des Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeire/2002. Em Jo / 06 / gh —— editei ——