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norma nº 538/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO DE ÁRVORES AS ZONAS URBANA E RURAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
LEINº 538 Em 01 de junho de 2006.
“DISPÕE SOBRE ARBORIZA-
ÇÃO E REARBORIZAÇÃO DE
ÁRVORES NAS ZONAS URBA-
NA E RURAL DE NOSSO MU-
NICÍPIO, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições previstas em lei, e por proposta do Edil Marcos Antônio Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. O Projeto consiste em estimular a iniciativa de se plantar uma árvore, que
seja frutífera ou não, em frente de cada casa, seja na Zona Urbana ou Rural do nosso
município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a buscar parcerias junto ao IDEMA (Insti-
tuto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente), IBAMA (Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e Recursos Renováveis) e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, para via-
bilizar o fornecimento de mudas para serem distribuídas em nosso município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 01 de junho de 2006.
K mM
E / f
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO Nº /$ JDE
Pussicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Cartaúha des Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janeire/2002.
Em Jo / 06 / gh
—— editei ——

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