| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | INSTITUI ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS AO PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 “= E-mail: pmcadantaQOhotmail.com Lei nº 541 Em 23 de novembro de 2006. INSTITUI ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS AO PAGAMENTO DE TAXAS E TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de multas e juros sobre taxas e tributos municipais dos contribuintes em débito com a fezenda municipal. 8 1º. O desconto de que trata o Caput deste artigo obedecerá os seguintes limites percentuais: a) 100% para os contribuintes que quitarem os seus débitos até o dia 30 de dezembro de 2006; a) 75% para os contribuintes que quitarem os seus débitos até o dia 30 de janeiro de 2007; b) 50% para os contribuintes que quitarem os seus débitos até o dia 28 de fevereiro de 2007. Art. 2º. A isenção prevista nesta lei tem caráter excepcional e não gerará prejuízo à Lei Complementar nº 13, de 05 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal). Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de novembro de 2006. ALEXANDR S DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº 0///06 Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeiro/2002. Em23/ 1] /2006 — io —