| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | INSTITUI A OLIMPÍADA ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN = (0 84) 479-2312/2366 É CNP) 08.088.254/0001-15 - E-mail: pmcadantaQhotmail.com Lei nº 543 Em 04 de dezembro de 2006. INSTITUI A OLIMPÍADA ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições previstas em lei, e por proposta do edil FRANCISCO SILVERIO DE MEDEIROS. FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “OLIMPÍADA ESTUDANTIL”, competição poli-esportiva a ser realizada, anualmente, no mês de Setembro pelo Executivo Municipal. Art. 2º. A competição de que trata o artigo anterior, será organizada e dirigida pela Gerência Municipal de Esportes e Lazer e pela Gerência Municipal de Educação e Cultura, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu Calendário Anual de Eventos. Art. 3º. A olimpíada referida no artigo 1º será composta das seguintes modalidades: a) Mini-Campo (Masculino e Feminino); b) Futebol de Salão (Masculino e Feminino); c) Voleibol (Masculino e Feminino): d) Atletismo (Masculino e Feminino); e) Dominó (Misto); f) Damas (Misto); 9) Voleibol de Areia (Masculino e Feminino) h) Trave a Trave (Masculino e Feminino) Parágrafo Único — Poderão ser adicionadas novas modalidades, desde que, constem no regulamento da competição. Art. 4º - Poderão participar das Olimpíadas, alunos da rede pública e privada do ensino fundamental e do ensino médio, devidamente regulamentado. Art. 5º - As inscrições dos interessados far-se-á mediante atestado de matrícula fornecido pela instituição de ensino e atestado médico de aptidão para tais práticas, apresentado no ato da inscrição. Art. 6º - Os menores de 16 (dezesseis) anos, deverão apresentar autorização dos pais ou responsável. pusuicação ne Dl DE o Quadro Mural da Profeltura Municipal de R Carsaita dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N. 017-A ds 02 de janeiro/2002. emDh 12) PELA Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de dezembro de 2006. ma ha | IN NTAS DE MEDE PREFEITO MUNICIPAL