br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 543/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaINSTITUI A OLIMPÍADA ESTUDANTIL NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN = (0 84) 479-2312/2366
É CNP) 08.088.254/0001-15
- E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei nº 543 Em 04 de dezembro de 2006.
INSTITUI A OLIMPÍADA ESTUDANTIL NO
MUNICÍPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições previstas em lei, e por proposta do edil FRANCISCO SILVERIO DE
MEDEIROS.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “OLIMPÍADA ESTUDANTIL”, competição poli-esportiva a
ser realizada, anualmente, no mês de Setembro pelo Executivo Municipal.
Art. 2º. A competição de que trata o artigo anterior, será organizada e dirigida pela
Gerência Municipal de Esportes e Lazer e pela Gerência Municipal de Educação e
Cultura, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu Calendário Anual de
Eventos.
Art. 3º. A olimpíada referida no artigo 1º será composta das seguintes
modalidades:
a) Mini-Campo (Masculino e Feminino);
b) Futebol de Salão (Masculino e Feminino);
c) Voleibol (Masculino e Feminino):
d) Atletismo (Masculino e Feminino);
e) Dominó (Misto);
f) Damas (Misto);
9) Voleibol de Areia (Masculino e Feminino)
h) Trave a Trave (Masculino e Feminino)
Parágrafo Único — Poderão ser adicionadas novas modalidades, desde que,
constem no regulamento da competição.
Art. 4º - Poderão participar das Olimpíadas, alunos da rede pública e privada do
ensino fundamental e do ensino médio, devidamente regulamentado.
Art. 5º - As inscrições dos interessados far-se-á mediante atestado de matrícula
fornecido pela instituição de ensino e atestado médico de aptidão para tais práticas,
apresentado no ato da inscrição.
Art. 6º - Os menores de 16 (dezesseis) anos, deverão apresentar autorização dos
pais ou responsável. pusuicação ne Dl DE
o Quadro Mural da Profeltura Municipal de R
Carsaita dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.
017-A ds 02 de janeiro/2002.
emDh 12) PELA
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de dezembro de 2006.
ma ha | IN
NTAS DE MEDE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →