| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS À VISITAÇÃO AOS ARQUEOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
o Ri rte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantasQhotmail.com LEINº 545 Em 28 de dezembro de 2006. ESTABELECE NORMAS À VISITAÇÃO AOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que prevê o art. 23, III, da Constituição Federal, combinado com o art. 102, $ 1º, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o fluxo crescente de turistas e visitações nos Sítios Arqueológicos do município de Carnaúba dos Dantas-RN; CONSIDERANDO quea visitação desordenada e sem acompanhamento de guias turísticos coloca em risco a preservação dos ditos sítios bem como vem danificando os registros e as propriedades onde estão situados os registros arqueológicos. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a visitação dos Sítios Arqueológicos do município de Carnaúba dos Dantas, sem a devida e antecipada comunicação junto a Gerência Municipal de Turismo. $ 1º. A visitação prevista neste artigo será acompanhada por guias Turísticos devidamente credenciados pela Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas. $ 2º. No caso da visitação ocorrer em grupo, organizada por escolas e agências de viagens, a comunicação deverá indicar o número de pessoas e a data da visita. Art. 2º. Para o descumprimento do estabelecimento nesta lei, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação específica para cada caso. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 28 de dezembro de 2006. À ALEXANDRE ASDE MEDEIROS PUBLICAÇÃO RRBERLTO MUNICIPAL