| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS, NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - à a cen = (0 84) 479-2312/2000 Rs test CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 020 Em, 04 de dezembro de 2006. ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREA- DORES MUNICIPAIS, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que prevê os artigos 3º e 7º, da Lei Complementar Municipal nº 002/2004, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do subsídio dos Vereadores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, no valor de R$ 1.230,00 (Um Mil Duzentos e Trinta Reais), dentro do percentual de até 20% (vinte por cento) do que percebe o Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, em consonância com as Emendas Constitucionais 19/1998 e 25/2000. Parágrafo único. O índice utilizado para a atualização do valor do subsídio constante no caput deste artigo é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Con- sumidor), e a variação das receitas tributárias e das transferências constitucio- nais ocorridas no período de agosto de 2004 a outubro de 2006. Art. 2º. Fica mantida, em favor do Edil que se encontre no exercício da Presi- dência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a representação no percentual de 70% do subsídio, totalizando o valor de R$ 2.091,00 (Dois Mil e Noventa Um Reais), conforme o art. 104, 81º, do Regimento Interno Cameral. Art. 3º. Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidir sobe os valores previstos nesta Lei, pagos em espécie, na forma da legislação vigente. Art. 4º. Caso o valor estabelecido nesta Lei, incluindo a Folha de Pagamento dos Servidores do Legislativo, fique acima do limite estabelecido na Emenda Constitucional nº 25/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada prESi CAÇÃO Nº ph [p6 anais y Pusirado no Quadro Mural da Proteltura Munic Corsa dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º (17-A de 02 de janeiro/2002. Em Ph ê j20Do | ] Pág. 1 de 2 a Mesa Diretora, através de Resolução, a reduzir os subsídios estabelecidos no Art. 1º. Art. 5º. Durante o exercício de 2007, caso ocorra aumento das receitas tributá- rias e das transferências constitucionais, conforme a Emenda Constitucional Nº 25/2000, a Mesa Diretora fica autorizada a efetuar a atualização dos subsídios dos Vereadores. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de dezembro de 2006. | EVAY No TAS N N IROS PREFEITO MUNICIPAL Pág. 2 de 2