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norma nº 20/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS, NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
à a cen = (0 84) 479-2312/2000
Rs test CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 020 Em, 04 de dezembro de 2006.
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DOS VEREA-
DORES MUNICIPAIS, NA FORMA DA
LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que prevê os artigos 3º e 7º, da Lei
Complementar Municipal nº 002/2004,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do subsídio dos Vereadores do Município de
Carnaúba dos Dantas/RN, no valor de R$ 1.230,00 (Um Mil Duzentos e Trinta
Reais), dentro do percentual de até 20% (vinte por cento) do que percebe o
Deputado Estadual do Rio Grande do Norte, em consonância com as Emendas
Constitucionais 19/1998 e 25/2000.
Parágrafo único. O índice utilizado para a atualização do valor do subsídio
constante no caput deste artigo é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Con-
sumidor), e a variação das receitas tributárias e das transferências constitucio-
nais ocorridas no período de agosto de 2004 a outubro de 2006.
Art. 2º. Fica mantida, em favor do Edil que se encontre no exercício da Presi-
dência da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, a representação no
percentual de 70% do subsídio, totalizando o valor de R$ 2.091,00 (Dois Mil e
Noventa Um Reais), conforme o art. 104, 81º, do Regimento Interno Cameral.
Art. 3º. Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidir sobe os valores
previstos nesta Lei, pagos em espécie, na forma da legislação vigente.
Art. 4º. Caso o valor estabelecido nesta Lei, incluindo a Folha de Pagamento
dos Servidores do Legislativo, fique acima do limite estabelecido na Emenda
Constitucional nº 25/2000 e na Lei Complementar nº 101/2000, fica autorizada
prESi CAÇÃO Nº ph [p6 anais y
Pusirado no Quadro Mural da Proteltura Munic
Corsa dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
(17-A de 02 de janeiro/2002.
Em Ph ê j20Do
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a Mesa Diretora, através de Resolução, a reduzir os subsídios estabelecidos
no Art. 1º.
Art. 5º. Durante o exercício de 2007, caso ocorra aumento das receitas tributá-
rias e das transferências constitucionais, conforme a Emenda Constitucional Nº
25/2000, a Mesa Diretora fica autorizada a efetuar a atualização dos subsídios
dos Vereadores.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2007, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de dezembro de
2006.
| EVAY No
TAS N N IROS
PREFEITO MUNICIPAL
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