| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - = (0 84) 479-2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: omcdantasOhotmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 021 Em, 04 de dezembro de 2006. ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEI- TO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNCIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam atualizados os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes Municipais do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme a seguir: | - o subsídio do Prefeito Municipal fica atualizado em R$ 6.150,00 (Seis Mil Cento e Cinquenta Reais); || - o subsídio do Vice-Prefeito Municipal fica atualizado em R$ 3.075,00 (Três Mil e Setenta e Cinco Reais); Ill — o subsídio dos Gerentes Municipais ficam atualizados em R$ 923,00 (Novecentos e Vinte e Três Reais). Art. 2º. Os valores dos subsídios de que trata o Art. 1º desta Lei, estão em obediência ao art. 3º, da Lei Complementar nº 001/2004, e o art. 29, V, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de O Dantas-RN, em 04 de de- zembro de 2006. NINOIA IN PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO Nº 9/5 hs Publicado no Quadro Mural da Profeltura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de janeiro/2002. Em Uh / 12/2006 Pág. 1 de AO