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norma nº 21/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
= (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: omcdantasOhotmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 021 Em, 04 de dezembro de 2006.
ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEI-
TO, VICE-PREFEITO E GERENTES
MUNCIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atualizados os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Gerentes Municipais do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, conforme a
seguir:
| - o subsídio do Prefeito Municipal fica atualizado em R$ 6.150,00 (Seis Mil
Cento e Cinquenta Reais);
|| - o subsídio do Vice-Prefeito Municipal fica atualizado em R$ 3.075,00 (Três
Mil e Setenta e Cinco Reais);
Ill — o subsídio dos Gerentes Municipais ficam atualizados em R$ 923,00
(Novecentos e Vinte e Três Reais).
Art. 2º. Os valores dos subsídios de que trata o Art. 1º desta Lei, estão em
obediência ao art. 3º, da Lei Complementar nº 001/2004, e o art. 29, V, da
Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2007, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de O Dantas-RN, em 04 de de-
zembro de 2006. NINOIA IN
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO Nº 9/5 hs
Publicado no Quadro Mural da Profeltura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de janeiro/2002.
Em Uh / 12/2006
Pág. 1 de
AO

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