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norma nº 495/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL-MATERNIDADE “ESTELITA DOS SANTOS DANTAS”.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
*: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - P(0 84) 479-2312/2000
CINPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Lei nº 495 Em, 03 de março de 2005.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL-
MATERNIDADE “ESTELITA
DOS SANTOS DANTAS”
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei, e por proposta do Vereador Fábio Ronan Dantas
Pereira,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em sessão ordinária e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica denominado de HOSPITAL -MATERNIDADE “ESTELITA DOS SANTOS
DANTAS” a Unidade de Saúde do Sistema Municipal de saúde de Camaúba dos Dantas,
localizada no Bairro Santa Rita de Cássia, situada a sul da Rodovia RN-288(Ver anexo 1).
Art 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a, no prazo de 90(noventa) dias a contar da sanção
desta Lei, apor placa alusiva aos referidos logradouros, para conhecimento público.
Art 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de março de 2005.
PUBLICAÇÃO Nº Dy 5
“49 19 Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
A, Ê
E sa dos Dentas-RN, conforme Decreto Municipal N.
Gra 262 de jansiro/2002.
Em 03/03/09
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas
Casa Legislativa Antonio Petronilo Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200A — Centro - Carnaúba dos Dantas-RN
(84) 470-2268/478-2135/470-2205 - CEP 59374-000
vawy seolcom.bricmed, e-mail: cncdfDseol.com br
Lei nº 495
Em 03 de março de 2005.
ANEXO |
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DOS LOGRADOURO, SEM ESCALA
CONJUNTO HABITACIONAL |
“LUÍS ALBERTO DANTAS”
HOSPITAL MATERNIDADE: o:
“ESTELHA DOS SANTOS DANTAS"
RODOVIA RNO88
fonte: elaboração de Aristóteles Estevam de Medeiros Filho sobre base da Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas. 2005

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