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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 1058/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARIA AS VITÓRIAS DANTAS (VITORINHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6E6A16DA/03AGdBq270qr_W4MwW_j1nfnvJOuL-nLy2K81F5-moPb9WY2qf8vGD7xDGPs9tpeMou… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1058, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
LEI Nº 1058, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação de logradouro de
Rua Maria das Vitórias Dantas (Vitorinha), e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por
proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de RUA MRIA DAS VITÓRIAS
DANTAS (VITORINHA), a artéria que fica localizada no
Bairro Dom José Adelino Dantas, confluência das Ruas Ver.
Maria José (Zéu) e Ver. João Lino, nesta cidade de Carnaúba
dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo
de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de dezembro de
2020.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:6E6A16DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2020. Edição 2413
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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