| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARIA AS VITÓRIAS DANTAS (VITORINHA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/6E6A16DA/03AGdBq270qr_W4MwW_j1nfnvJOuL-nLy2K81F5-moPb9WY2qf8vGD7xDGPs9tpeMou… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1058, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI Nº 1058, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de logradouro de Rua Maria das Vitórias Dantas (Vitorinha), e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil Fabiano de Araújo Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA MRIA DAS VITÓRIAS DANTAS (VITORINHA), a artéria que fica localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, confluência das Ruas Ver. Maria José (Zéu) e Ver. João Lino, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 02 de dezembro de 2020. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:6E6A16DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/12/2020. Edição 2413 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/