| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"- Estado do Rio Grande do Norte es Prefeitura Municipal! de Carnaúba dos Dantas | E Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 “4 Carnaúba dos Dantas-RN €T (0 84) 479-2312/2000 == Sh CNPJ 08.088.254/0001-15 om 5a E-mail: pmcadantasB hotmail.com Lei nº 500 Em, 23 de março de 20085, ALTERA A ESTRUTUR ADMINISTRATIVA E D OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúbas dos Dantas, Estado do Rio Granc do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguint Lei: Art. 1º. Fica criada e incorporada a Estrutura Administrativa da Prefeitur Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Gerência de Tributos e Fiscalização. Art. 2º. Fica desmembrado da Gerência de Finanças o Departamento « Tributação « Fiscalização e incorporado a Gerência de Tributos e Fiscalização. Art. 3º - Ficam incorporados à Estrutura Administrativa da Prefeitu; Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, os Cargos Comissionados de Secretár Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito > o Cargo de Maestro de Banda de Músil vinculado ao Gabinete da Gerência Municipal de Educação e Cultura, os quais fora: criados através da Lei Municipal 494, sancionada no dia 03 de fevereiro de 2005. Art. 42. O Artigo 1º da Lei 415, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser constituída dos órgãos abaixo dispostos. I- GABINETE DO PREFEITO a) Secretaria Executiva II - GERÊNCIA DE FINANÇAS a) Tesouraria DA V - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Disse cssnnsenaeearens ven aeecançãs |) a RR a puBLICAÇÃO Hº 02/05 d ) ONT CORMUNCOLC CEA IISUUUAs na TA CARS Puttticado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de E Corsaiio dos Jontas-AN, conforme Decreto Municipal À Dirac oras ns ue QUI-A fe 02 de jarsiro/2002. Em 23/03/2005 — ba g) Maestro de Banda IX — Gerência de Tributos e Fiscalização a) Departamento de Tributação e Fiscalização Art. 3º, À Gerência de Tributos e Fiscalização, compete: 1 instituir a política municipal voltada para os Tributos municipais realizando a fiscalização sobre os impostos e taxas cobrados pela Administração Municipal, H - coordenar e controlar as atividades vinculadas à adm inistração tributária = aos sistemas de arrecadação e as informações econômico-fiscais; H) - realizar a Prestação de Contas junto a Gerência Municipal de Finanças de toda a arrecadação tributárias realizada no municipio; IV - estimular, conscientizar e orientar a comunidade, quanto às obrigações do pagamento de IPTU e outros impostos; IX - organizar projetos que venham a contribuir para o melhor desenvolvimento da área tributária no município. Art, 42 O vencimento do Cargo Criado pela presente Lei sera: 1- Cargo de Gerente de Tributação e Fiscalização R$ 769,1 7(setecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), conforme anexo TI, desta Lei; H - para os Cargos em Comissão de Secretário Executivo e Maestro de Banda, os vencimentos já foram citados na Lei Municipal 494 e serão incorporados ne anexo 1 desta Lei. a) Ao Cargo de Secretário Executivo do Gabinete compete: L organizar e gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito; H. —responsabilizar-se pelo funcionamento técnico e administrativo da Prefeitura Municipal, fazendo a integração entre as gerências existentes; HI. exercer funções político-adm inistrativas, por delegação direta do Prefeito. com a Câmara Municipal e com os demais municípios e outros órgãos externos da adm inistração pública; Art. 8º, Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos e quantitativo disposto no artigo 11 da Lei 415/2001. que passará a ser acrescido dos Cargos di Gerente de Tributação e Fiscalização, com Sigla FAE-1 e quantitativo 1 (um), Cargo d Secretário Executivo, com Sigla FAE-2 e quantitativo 1 (um); Cargo de Maestro d anda, com Sigla FDE-ó e quantitativo I(um), conforme anexo T, desta Lei. Art. 6º. Fica alterado o quadro demonstrativo dos vencimentos disposto n artigo 12, da Lei 415/2001, que ficará acrescido dos Cargos de Gerente de Gerente d Tributação e Fiscalização, Secretário Executivo e Maestro de Banda com subsídios apresentados no anexo II deste Projeto de Lei. Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as dis- estas no Art. 10, V, d. 11 e 12 da Lei Municipal 418/2001, alterada pelas Leis p 427/2001, 441/2001, 443/2001, 447/2003 e 494/2005. Municipais de nº Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de março de 2005. E MEDEIROS É Carnaúba dos Dantas-RN ? (0. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: omcdantas O hotmail com Lei nº 500 ANEXO 1 (SIGLA DENOMINAÇ ÃO [QUANTID. FAE-1 Chefe do Gabinete 01 FAE-1 Gerente de Administração | 01 FAE-1 Gerente de Finanças 01 | FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01 FAE-1 | Gerente de Saúde 01 FAE-1 | Gerente de Educação e Cultura LL oq FAE-1 | Gerente de Serviços Urbanos 01 FAE-1 Gerente de Turismo 01 FAE-i | Gerente de Esporte e Lazer 01 FAE-1 | Gerente de Tributação e Fiscalização a FAE-2 Tesoureiro FAE-2 Secretaria Executiva É FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino [ 03 Sendo: Até 200 alunos eee aaa aaa aaa aaa 01 De 201 a 450 Alunos ERA IT oi Acima de 451 Alunos ROO ROUND OO DOOR 01 1 FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino 02 Sendo: De 201 a 450 Alunos NOLL RELER EE EPA ES UR ARS SR 01 Acima de 450 Alunos Nao eeserenenceeasercnvesecnegen OI FAE-4 1 Diretor de Creche 02 FDE-S5 Subcoordenador 02 [FDE-6 Diretor de Departamento 12 FDE-6 Maestro de Banda 01 FDE-6. ai * Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 01 FDE-7 | Encarregado de Divisão 07 FDE-S Encarregado de Setor | 03 T o T A L 45 MMNLANUEALAANASASNKAANANGAUE CAL UAU NENE NEANLA NEC CANKEN CASAL ECS ALEAC AN AU A AGUA GUARA UAU UA E Carnaúba dos Dantas-RN *W (0 84) 479-2312/2000 EE é. CNP) 08.088.254/0001-15 : E-mail: pmcdantasO hotmail.com * Estado do Rio Grande do Norte ra Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas “* Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 LEI Nº 500 ANEXO II SIGLA DISCRIMINAÇÃO |VENC. R$ FAE-1 Chefe do Gabinete 769,17 (FAE-1 | Gerente de Administração 769,17 | [FAE-1 Gerente de Finanças | 769,17 LFAE-1 Gerente de Valorização da Vida 769,17 | |FAE-1 "| Gerente de Educação e Cultura 769,17 | FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 769,17 FAE-1 Gerente de Turismo |769,17 FAE-1 Gerente de Esporte e Lazer 769,17 FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 769,17 FAE-2 Tesoureiro 769,17 FAE-2 Secretário Executivo 769,17 FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino | | Sendo: | Até 200 Alunos 345,00 De 201 à 450 Alunos 398,00 Acima de 451 Alunos 458,00 FAE-3 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino | Sendo: De 201 à 450 Alunos 330,00 Acima de 451 Alunos 380,00 Diretor de Creche 350,00 Subcoordenador 350,00 | Diretor de Departamento [300,00 Maestro de Banda 300,00. Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos | 250,00 Encarregado de Divisão 200,00 Encarregado de Setor 180,00