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norma nº 500/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id580

Documents (1)

texto integral #

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"- Estado do Rio Grande do Norte
es Prefeitura Municipal! de Carnaúba dos Dantas
| E Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
“4 Carnaúba dos Dantas-RN €T (0 84) 479-2312/2000
== Sh CNPJ 08.088.254/0001-15
om 5a E-mail: pmcadantasB hotmail.com
Lei nº 500 Em, 23 de março de 20085,
ALTERA A ESTRUTUR
ADMINISTRATIVA E D
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúbas dos Dantas, Estado do Rio Granc
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguint
Lei:
Art. 1º. Fica criada e incorporada a Estrutura Administrativa da Prefeitur
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Gerência de Tributos e Fiscalização.
Art. 2º. Fica desmembrado da Gerência de Finanças o Departamento «
Tributação « Fiscalização e incorporado a Gerência de Tributos e Fiscalização.
Art. 3º - Ficam incorporados à Estrutura Administrativa da Prefeitu;
Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, os Cargos Comissionados de Secretár
Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito > o Cargo de Maestro de Banda de Músil
vinculado ao Gabinete da Gerência Municipal de Educação e Cultura, os quais fora:
criados através da Lei Municipal 494, sancionada no dia 03 de fevereiro de 2005.
Art. 42. O Artigo 1º da Lei 415, de 21 de março de 2001, que dispõe
sobre a alteração da Estrutura Administrativa, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser
constituída dos órgãos abaixo dispostos.
I- GABINETE DO PREFEITO
a) Secretaria Executiva
II - GERÊNCIA DE FINANÇAS
a) Tesouraria
DA
V - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Disse cssnnsenaeearens ven aeecançãs
|) a RR
a puBLICAÇÃO Hº 02/05
d ) ONT CORMUNCOLC CEA IISUUUAs na TA CARS Puttticado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
E Corsaiio dos Jontas-AN, conforme Decreto Municipal À
Dirac oras ns ue QUI-A fe 02 de jarsiro/2002.
Em 23/03/2005
— ba
g) Maestro de Banda
IX — Gerência de Tributos e Fiscalização
a) Departamento de Tributação e Fiscalização
Art. 3º, À Gerência de Tributos e Fiscalização, compete:
1 instituir a política municipal voltada para os Tributos municipais
realizando a fiscalização sobre os impostos e taxas cobrados pela Administração
Municipal,
H - coordenar e controlar as atividades vinculadas à adm inistração
tributária = aos sistemas de arrecadação e as informações econômico-fiscais;
H) - realizar a Prestação de Contas junto a Gerência Municipal de Finanças
de toda a arrecadação tributárias realizada no municipio;
IV - estimular, conscientizar e orientar a comunidade, quanto às obrigações
do pagamento de IPTU e outros impostos;
IX - organizar projetos que venham a contribuir para o melhor
desenvolvimento da área tributária no município.
Art, 42 O vencimento do Cargo Criado pela presente Lei sera:
1- Cargo de Gerente de Tributação e Fiscalização R$ 769,1 7(setecentos e
sessenta e nove reais e dezessete centavos), conforme anexo TI, desta Lei;
H - para os Cargos em Comissão de Secretário Executivo e Maestro de
Banda, os vencimentos já foram citados na Lei Municipal 494 e serão incorporados ne
anexo 1 desta Lei.
a) Ao Cargo de Secretário Executivo do Gabinete compete:
L organizar e gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito;
H. —responsabilizar-se pelo funcionamento técnico e administrativo da
Prefeitura Municipal, fazendo a integração entre as gerências
existentes;
HI. exercer funções político-adm inistrativas, por delegação direta do
Prefeito. com a Câmara Municipal e com os demais municípios e
outros órgãos externos da adm inistração pública;
Art. 8º, Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos e quantitativo
disposto no artigo 11 da Lei 415/2001. que passará a ser acrescido dos Cargos di
Gerente de Tributação e Fiscalização, com Sigla FAE-1 e quantitativo 1 (um), Cargo d
Secretário Executivo, com Sigla FAE-2 e quantitativo 1 (um); Cargo de Maestro d
anda, com Sigla FDE-ó e quantitativo I(um), conforme anexo T, desta Lei.
Art. 6º. Fica alterado o quadro demonstrativo dos vencimentos disposto n
artigo 12, da Lei 415/2001, que ficará acrescido dos Cargos de Gerente de Gerente d
Tributação e Fiscalização, Secretário Executivo e Maestro de Banda com subsídios
apresentados no anexo II deste Projeto de Lei.
Art. 7º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente as dis-
estas no Art. 10, V, d. 11 e 12 da Lei Municipal 418/2001, alterada pelas Leis
p
427/2001, 441/2001, 443/2001, 447/2003 e 494/2005.
Municipais de nº
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de março de 2005.
E MEDEIROS
É Carnaúba dos Dantas-RN ? (0.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
-84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: omcdantas O hotmail com
Lei nº 500
ANEXO 1
(SIGLA DENOMINAÇ ÃO [QUANTID.
FAE-1 Chefe do Gabinete 01
FAE-1 Gerente de Administração | 01
FAE-1 Gerente de Finanças 01 |
FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01
FAE-1 | Gerente de Saúde 01
FAE-1 | Gerente de Educação e Cultura LL oq
FAE-1 | Gerente de Serviços Urbanos 01
FAE-1 Gerente de Turismo 01
FAE-i | Gerente de Esporte e Lazer 01
FAE-1 | Gerente de Tributação e Fiscalização a
FAE-2 Tesoureiro
FAE-2 Secretaria Executiva É
FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino [ 03
Sendo:
Até 200 alunos
eee aaa aaa aaa aaa 01
De 201 a 450 Alunos
ERA IT oi
Acima de 451 Alunos
ROO ROUND OO DOOR 01 1
FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino 02
Sendo:
De 201 a 450 Alunos
NOLL RELER EE EPA ES UR ARS SR 01
Acima de 450 Alunos
Nao eeserenenceeasercnvesecnegen OI
FAE-4 1 Diretor de Creche 02
FDE-S5 Subcoordenador 02
[FDE-6 Diretor de Departamento 12
FDE-6 Maestro de Banda 01
FDE-6. ai * Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos 01
FDE-7 | Encarregado de Divisão 07
FDE-S Encarregado de Setor | 03
T o T A L 45
MMNLANUEALAANASASNKAANANGAUE CAL UAU NENE NEANLA NEC CANKEN CASAL ECS ALEAC AN AU A AGUA GUARA UAU UA
E Carnaúba dos Dantas-RN *W (0 84) 479-2312/2000
EE é. CNP) 08.088.254/0001-15
: E-mail: pmcdantasO hotmail.com
* Estado do Rio Grande do Norte
ra Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“* Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000
LEI Nº 500
ANEXO II
SIGLA DISCRIMINAÇÃO |VENC. R$
FAE-1 Chefe do Gabinete 769,17
(FAE-1 | Gerente de Administração 769,17 |
[FAE-1 Gerente de Finanças | 769,17
LFAE-1 Gerente de Valorização da Vida 769,17 |
|FAE-1 "| Gerente de Educação e Cultura 769,17 |
FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 769,17
FAE-1 Gerente de Turismo |769,17
FAE-1 Gerente de Esporte e Lazer 769,17
FAE-1 Gerente de Tributação e Fiscalização 769,17
FAE-2 Tesoureiro 769,17
FAE-2 Secretário Executivo 769,17
FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino |
| Sendo: |
Até 200 Alunos 345,00
De 201 à 450 Alunos 398,00
Acima de 451 Alunos 458,00
FAE-3 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino
| Sendo:
De 201 à 450 Alunos 330,00
Acima de 451 Alunos 380,00
Diretor de Creche 350,00
Subcoordenador 350,00 |
Diretor de Departamento [300,00
Maestro de Banda 300,00.
Diretor da Unidade de Proteção e Amparo de Idosos | 250,00
Encarregado de Divisão 200,00
Encarregado de Setor 180,00

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