| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CAERN-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. |
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Ea Estado do Rio Grande do Norte i:Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ge arnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2479 pao Ma CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantasQWhotmail.com LEI nº 502 Em. 18 de abril de 2005. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a CAERN-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, sob o regime de concessão, a prestação dos serviços públicos locais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à COMPANHIA DE ÁGUAS ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, sociedade de economia mista estadual constituída pela Lei Estadual n. 3.742, de 26 de Junho de 1969, mediante concessão, nos termos das disposições do Art. 175 da Constituição Federal, das Leis Federais ns. 8.987, de 13 de Fevereiro e 9.047, de 07 de Julho, ambas de 1995, e da Lei Estadual n. 9.495, de 21 de Fevereiro de 2004, a prestação dos serviços públicos locais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município, compreendendo os segmentos de implantação, ampliação, melhoria operacional e administração dos serviços concedidos. “o no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de ' ros Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N. O4rdics vu? de janstra/2002. Em 42/04 1205 Parágrafo Único. Para a efetivação da concessão de que trata este artigo é considerada inexigível licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal n. 3.666, de 21 de Junho de 1993. Art. 2º. O prazo de vigência da concessão outorgada por esta Lei é de 25 (vinte e cinco) amos, podendo ser prorrogado, a critério das partes, comprovadas a necessidade da prestação dos serviços e a efetividade do seu objetivo. Art. 3º. O Município poderá realizar investimentos nos serviços concedidos, através da concessionária, e mediante a forma estabelecida no contrato de concessão. Art. 4º. A concessão se efetivará mediante contrato típico, no qual será assegurada a participação do Município na definição da política local de saneamento básico e da sua regulação e tarifação, observadas as disposições de Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de 2004, assim como no planejamento dos respectivos investimentos e na fiscalização da operação, manutenção e adm inistração dos sistemas concedidos. Art. 5º. Do contrato de concessão constará ainda, como cláusulas necessárias, além daquelas julgadas indispensáveis para o estabelecimento das regras a serem cumpridas pelas partes e, sempre, em cada situação, respeitadas as disposições legais aplicáveis, em especial as da Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de 2004: I-a participação do Município no quadro e no capital social da CAERN, pelo valor do acervo que constituírem os sistemas a serem a esta Concessionária incorporados, em face desta concessão. H - a possibilidade de sub-concessão dos serviços concedidos, sempre mediante licitação pública, justificada a conveniência operacional, a necessidade de aporte de recursos para a ampliação e a melhoria da prestação dos serviços e comprovado o interesse público, assim como a contratação com terceiros de realização de estudos. elaboração de projetos e a prestação de serviços técnicos especializados necessários à operação e manutenção dos sistemas concedidos. A N HI - a competência da concessionária para expedir normas administrativas, técnicas e fixar e arrecadar tarifas pela prestação dos serviços, com observância às disposições da Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de 2004. IV - as responsabilidades e obrigações das partes, quando da necessidade de desapropriação de bens patrimoniais, assim como a utilização de bens públicos necessários ao funcionam ento dos sistemas. V-aextinção da concessão, a reversibilidade dos bens e os seus efeitos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 18 de abril de 2005.