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norma nº 502/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CAERN-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, SOB O REGIME DE CONCESSÃO, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS LOCAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
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Ea Estado do Rio Grande do Norte
i:Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
ge arnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2479
pao Ma CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantasQWhotmail.com
LEI nº 502 Em. 18 de abril de 2005.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar a
CAERN-COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, sob
o regime de concessão, a prestação dos serviços
públicos locais de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
suas atribuições constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à COMPANHIA
DE ÁGUAS ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN,
sociedade de economia mista estadual constituída pela Lei Estadual n. 3.742,
de 26 de Junho de 1969, mediante concessão, nos termos das disposições do
Art. 175 da Constituição Federal, das Leis Federais ns. 8.987, de 13 de
Fevereiro e 9.047, de 07 de Julho, ambas de 1995, e da Lei Estadual n. 9.495,
de 21 de Fevereiro de 2004, a prestação dos serviços públicos locais de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município,
compreendendo os segmentos de implantação, ampliação, melhoria
operacional e administração dos serviços concedidos.
“o no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de '
ros Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.
O4rdics vu? de janstra/2002.
Em 42/04 1205
Parágrafo Único. Para a efetivação da concessão de que trata este artigo é
considerada inexigível licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal n.
3.666, de 21 de Junho de 1993.
Art. 2º. O prazo de vigência da concessão outorgada por esta Lei é de 25
(vinte e cinco) amos, podendo ser prorrogado, a critério das partes,
comprovadas a necessidade da prestação dos serviços e a efetividade do seu
objetivo.
Art. 3º. O Município poderá realizar investimentos nos serviços concedidos,
através da concessionária, e mediante a forma estabelecida no contrato de
concessão.
Art. 4º. A concessão se efetivará mediante contrato típico, no qual será
assegurada a participação do Município na definição da política local de
saneamento básico e da sua regulação e tarifação, observadas as disposições
de Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de 2004, assim como no
planejamento dos respectivos investimentos e na fiscalização da operação,
manutenção e adm inistração dos sistemas concedidos.
Art. 5º. Do contrato de concessão constará ainda, como cláusulas necessárias,
além daquelas julgadas indispensáveis para o estabelecimento das regras a
serem cumpridas pelas partes e, sempre, em cada situação, respeitadas as
disposições legais aplicáveis, em especial as da Lei Estadual n. 8.485, de 21
de Fevereiro de 2004:
I-a participação do Município no quadro e no capital social da CAERN, pelo
valor do acervo que constituírem os sistemas a serem a esta Concessionária
incorporados, em face desta concessão.
H - a possibilidade de sub-concessão dos serviços concedidos, sempre
mediante licitação pública, justificada a conveniência operacional, a
necessidade de aporte de recursos para a ampliação e a melhoria da prestação
dos serviços e comprovado o interesse público, assim como a contratação com
terceiros de realização de estudos. elaboração de projetos e a prestação de
serviços técnicos especializados necessários à operação e manutenção dos
sistemas concedidos.
A
N
HI - a competência da concessionária para expedir normas administrativas,
técnicas e fixar e arrecadar tarifas pela prestação dos serviços, com
observância às disposições da Lei Estadual n. 8.485, de 21 de Fevereiro de
2004.
IV - as responsabilidades e obrigações das partes, quando da necessidade de
desapropriação de bens patrimoniais, assim como a utilização de bens
públicos necessários ao funcionam ento dos sistemas.
V-aextinção da concessão, a reversibilidade dos bens e os seus efeitos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 18 de abril de 2005.

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