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norma nº 503/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DA CANÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - ?(0 84)479-2312/2000
4% CNPJ 08.088.254/0001-15
e + E-mail: pmedantasQhotmail.com.
Leinº 503 Em, 18 de abril de 2005.
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL
BRASILEIRO, DA CANÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E
HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE CARNAÚBA
DOS DANTAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas
aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Francisco Silvério de Medeiros e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - As instituições de ensino do Município de Camaúba dos Dantas que ministrem o
ensino fundamental e o ensino médio ficam obrigadas a executar o Hino Necionc!
Brasileiro por ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional Brasileira, nas datas fixadas
pelo Decreto nº4 835, de setembro de 2003.
Art. 2º - Ao menos uma vez por mês, no ato cívico mencionado no art. 1º desta Lei, será
obrigatória a execução da Canção Oficial do Município “Hino a Carnaúba dos Dantas RN”
e o hasteamento da Bandeira do Munic ípio.
Art. 3º - Todo o corpo discente e docente da instituição de ensino deverá participar dos
atos cívicos mencionados nos artigos precedentes.
Art 4º. A instituição de ensino deverá divulgar, por escrito, ao corpo discente a letra do
Hino Nacional Brasileiro e da Canção Oficial do Município e orientar a correta execução
dos mesmos.
Art. 5º. À instituição de ensino deverá eleger o dia em que acontecerá os atos cívicos
mencionados nos aris. 1º e 2º e divulgar o mesmo aos copos discente e docente,
observando o disposto no Decreto Federal nº 4 835, de 8 de setembro de 2003.
Art. 6º - É facultativa a execução dos atos cívicos em casos de intempéries, salvo se
houver área coberia que comporte todo o corpo discente e docente.
Art 7º- Compete ao Executivo à fiscalização desta Lei.
Art 8º - O Poder Executivo é autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas /RN, 18 de abrilde 2005.
ALEXANDRE TAS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO nº xfos
Pulgicoto no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de 02 de jansiro/2002.
Em 19/05/2005
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