| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2005 |
| Date | 2005-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DA CANÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - ?(0 84)479-2312/2000 4% CNPJ 08.088.254/0001-15 e + E-mail: pmedantasQhotmail.com. Leinº 503 Em, 18 de abril de 2005. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, DA CANÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO E HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE CARNAÚBA DOS DANTAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Francisco Silvério de Medeiros e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - As instituições de ensino do Município de Camaúba dos Dantas que ministrem o ensino fundamental e o ensino médio ficam obrigadas a executar o Hino Necionc! Brasileiro por ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional Brasileira, nas datas fixadas pelo Decreto nº4 835, de setembro de 2003. Art. 2º - Ao menos uma vez por mês, no ato cívico mencionado no art. 1º desta Lei, será obrigatória a execução da Canção Oficial do Município “Hino a Carnaúba dos Dantas RN” e o hasteamento da Bandeira do Munic ípio. Art. 3º - Todo o corpo discente e docente da instituição de ensino deverá participar dos atos cívicos mencionados nos artigos precedentes. Art 4º. A instituição de ensino deverá divulgar, por escrito, ao corpo discente a letra do Hino Nacional Brasileiro e da Canção Oficial do Município e orientar a correta execução dos mesmos. Art. 5º. À instituição de ensino deverá eleger o dia em que acontecerá os atos cívicos mencionados nos aris. 1º e 2º e divulgar o mesmo aos copos discente e docente, observando o disposto no Decreto Federal nº 4 835, de 8 de setembro de 2003. Art. 6º - É facultativa a execução dos atos cívicos em casos de intempéries, salvo se houver área coberia que comporte todo o corpo discente e docente. Art 7º- Compete ao Executivo à fiscalização desta Lei. Art 8º - O Poder Executivo é autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas /RN, 18 de abrilde 2005. ALEXANDRE TAS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL PUBLICAÇÃO nº xfos Pulgicoto no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de 02 de jansiro/2002. Em 19/05/2005 Í lu ) em 'penananvel