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norma nº 31/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-10-17
Ementa"ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —- 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN *W (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
“z E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei Complementar nº 031 Em, 02 de outubro de 2012.
“ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que prevê o inciso V, art. 29, da
Constituição Federal.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de
Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2013
e término em 31 de dezembro de 2016, ficam fixados da seguinte forma:
| — O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (Nove mil setecentos
e cinquenta reais);
|| - O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e
setenta e cinco reais).
Art. 2º. O subsídio do Secretário Municipal do Município de Carnaúba
dos Dantas para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término
em 31 de dezembro de 2016, poderá atingir o valor de R$ 1.950,00 (Hum mil
novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir
sobre os valores previstos nesta Lei pagos em espécie na forma da
legislação vigente.
Art. 4º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas, constante
no Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com expressa autorização do
Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras aplicadas na atualização
dos subsídios dos Vereadores.
ha
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua
publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de outubro de
2012. J | |
A NDR A D Au.
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR 031
Lei Complementar nº 031 Em, 02 de outubro de 2012.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
PARA A LEGISLATURA 20132016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de suas
atribuições legais c tendo cm vista o que prevê o inciso V, art. 29, da
Constituição Federal.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municípios de
Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de
2013 e término em 31 de dezembro de 2016, ficam fixados da seguinte
forma:
I- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (nove mil
setecentos e cinquenta reais);
MH - O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil
oitocentos e setenta e cinco reais).
An. 2º. O subsídio do Secretário M unicipal do Município de Carnaúba
dos Dantas para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e
término em 31 de dezembro de 2016, poderá atingr o valor de R$
1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais).
Art, 3º, Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir
sobre os valores previstos nesta Lei pagos em espécie na forma da
legislação vigente.
Art. 4º, A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas,
constante no Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com expressa
autorização do Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras
aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua
publicação com efeito a partir de |º de janeiro de 2013, revogadas as
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de outubro de
2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:3002E5D3
Matéria publicada no no dia 17/10/2012.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www diariomunicipaLcombr/femum/

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