| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-10-17 |
| Ementa | "ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —- 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN *W (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 “z E-mail: pmcadantaQhotmail.com Lei Complementar nº 031 Em, 02 de outubro de 2012. “ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que prevê o inciso V, art. 29, da Constituição Federal. FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, ficam fixados da seguinte forma: | — O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (Nove mil setecentos e cinquenta reais); || - O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). Art. 2º. O subsídio do Secretário Municipal do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, poderá atingir o valor de R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais). Art. 3º. Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Lei pagos em espécie na forma da legislação vigente. Art. 4º. A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas, constante no Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores. ha Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação com efeito a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de outubro de 2012. J | | A NDR A D Au. PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR 031 Lei Complementar nº 031 Em, 02 de outubro de 2012. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 20132016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais c tendo cm vista o que prevê o inciso V, art. 29, da Constituição Federal. FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a Art. 1º. Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Municípios de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, ficam fixados da seguinte forma: I- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais); MH - O subsídio do Vice-Prefeito em R$ 4.875,00 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais). An. 2º. O subsídio do Secretário M unicipal do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 1º de janeiro de 2013 e término em 31 de dezembro de 2016, poderá atingr o valor de R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais). Art, 3º, Será retido na fonte o imposto de renda devido que incidir sobre os valores previstos nesta Lei pagos em espécie na forma da legislação vigente. Art. 4º, A atualização do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do município de Carnaúba dos Dantas, constante no Art. 1º desta Lei, somente poderá ocorrer com expressa autorização do Poder Legislativo, obedecendo as mesmas regras aplicadas na atualização dos subsídios dos Vereadores. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação com efeito a partir de |º de janeiro de 2013, revogadas as Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de outubro de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:3002E5D3 Matéria publicada no no dia 17/10/2012. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipaLcombr/femum/