| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN * (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaOhotmail.com Leinº 513 Em 31 de maio de 2005. DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Servidores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, perceberão a partir de 1º de maio de 2005, na forma de abono, os valores acrescidos dos percentuais e limites salariais, respeitando-se as cargas horárias previstas na Lei Municipal nº 429/2001. a) 25% para os servidores que percebem o valor de até R$ 299,99; b) 15% para os servidores que percebem o valor de R$ 300,00 até R$ 479,99 c) 5% para os servidores que percebem o valor de R$ 480,00 em diante. Parágrafo Único. O percentual de que trata a alínea “a” do art.1º desta Lei, incidirá sobre o salário base e o abono já existente. Art. 2º. Fica elevada o provento relativo a Pensão Especial concedida pelo município para R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas decorrentes da execução da presente lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2005. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de maio de 2005. ALEXAND MEDEIROS P MUNICIPAL PAIBLICAÇÃO Wº 12 pjos Pusticado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de , Carma dos Dantas-RN, conforme Decreto Memicipal N. 017-A ds 02 de jansiro/2002. Em 91/05/2005