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norma nº 513/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN * (0 84) 479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: pmcadantaOhotmail.com
Leinº 513 Em 31 de maio de 2005.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Servidores do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, perceberão a
partir de 1º de maio de 2005, na forma de abono, os valores acrescidos dos percentuais e
limites salariais, respeitando-se as cargas horárias previstas na Lei Municipal nº
429/2001.
a) 25% para os servidores que percebem o valor de até R$ 299,99;
b) 15% para os servidores que percebem o valor de R$ 300,00 até R$ 479,99
c) 5% para os servidores que percebem o valor de R$ 480,00 em diante.
Parágrafo Único. O percentual de que trata a alínea “a” do art.1º desta Lei, incidirá
sobre o salário base e o abono já existente.
Art. 2º. Fica elevada o provento relativo a Pensão Especial concedida pelo
município para R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas
dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas
decorrentes da execução da presente lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de maio de 2005.
ALEXAND MEDEIROS
P MUNICIPAL
PAIBLICAÇÃO Wº 12 pjos
Pusticado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de ,
Carma dos Dantas-RN, conforme Decreto Memicipal N.
017-A ds 02 de jansiro/2002.
Em 91/05/2005

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