| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA RITA AVELINA DA CONCEIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1071, DE 03 DE MARÇO DE 2021. LEI Nº 1071, DE 03 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre denominação de Rua Rita Avelina da Conceição, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado de RUA RITA AVELINA DA CONCEIÇÃO, a artéria que fica localizada transversal a Av. José Soares dos Santos – Zé Albino – Bairro São Jose, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:4D3EC532 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4D3EC532/03AGd... 1 of 1 11/03/2021 11:26