| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 31 DE OUTUBRO, COMO DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com LEINº 519 Em, 14 de setembro de 2005. “ESTABELECE O DIA 31 DE OUTUBRO, COMO DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprovou projeto de lei de autoria dos Vereadores FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA, FRANCISCO SILVÉRIO DE MEDEIROS, ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS, JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS e FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o dia 31 de Outubro como data comemorativa ao “Dia Municipal dos Evangélicos”. Parágrafo Único — Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os eventos e programações das instituições religiosas voltadas para a data comemorativa expressa no “caput” deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 14 de setembro de 2005. ALEXAND AS DE MEDEIROS PRE URA MUNICIPAL PUBLICAÇÃO ຠ(27/05 Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Memicipal N.º 017-A de 02 de janeira/2002. Em /4/00 /2005 dis /