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norma nº 519/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaESTABELECE O DIA 31 DE OUTUBRO, COMO DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro - 59374-000 -
Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
LEINº 519 Em, 14 de setembro de 2005.
“ESTABELECE O DIA 31 DE
OUTUBRO, COMO DIA MUNICIPAL DOS
EVANGÉLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, Prefeito do Município de
Carnaúba dos Dantas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprovou projeto de lei de
autoria dos Vereadores FÁBIO RONAN DANTAS PEREIRA, FRANCISCO
SILVÉRIO DE MEDEIROS, ADJANIRA DANTAS DE MEDEIROS, JOSÉ DE
AZEVEDO DANTAS e FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 31 de Outubro como data comemorativa ao “Dia
Municipal dos Evangélicos”.
Parágrafo Único — Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder
Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará os eventos e
programações das instituições religiosas voltadas para a data comemorativa
expressa no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 14 de setembro de 2005.
ALEXAND AS DE MEDEIROS
PRE URA MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO ຠ(27/05
Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Memicipal N.º
017-A de 02 de janeira/2002.
Em /4/00 /2005
dis
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