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norma nº 523/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2005
Date 2005-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
; Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
& Carnaúba dos Dantas-RN « (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQhotmail.com
Lei 523 Em, 07 de outubro de 2005.
| DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO
CEMITÉRIO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas
atribuições Constitucionais:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Denominado de CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO JOSÉ o Cemitério
Público de nossa Cidade.
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de sessenta (60) dias para que o Poder
Executivo efetue a colocação da identificação de CEMITÉRIO PÚBLICO SÃO JOSÉ
no referido Cemitério.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 07 de outubro de
2005.
X
ALEXANDR AS DE MEDEIROS
PRE, O MUNICIPAL
+ “.dr0 Mural da Prefeitura Municipaí de
Cosnauou dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
N37-A ts 02 de janeire/2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Phefeitna Municipal de Camauba dos Dantas
LEI Nº 156/71 DISPOE SÔBRE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO
PÚBLICO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artº 12º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1º - desapropriar por utilidade pública e por meio amigável,
uma área de terreno pertencente a Di Maria Francisca Dantas, uedini
do 1.200m2, pela quantia justa de 6; 100,00 (cem cruzeiros), para ag
pliação do cemitério público da cidade:
2º - Ampliar e reformar o Cemitério desta cidade, aumentando
as áreas dos seus quatro lados, sendo:
lado este: 1/00m2
lado oeste: 200m2
lado norte: 270m2
lado sul : 330m2; inclusive o terreno ocupado pelos respecti
vos muros;
3º - demolir os muros, a capela e o necrotério do cemitério
atual;
4º - construir nova capela com altar, necrotério anexo e al-
moxarifado;
5º - construir covas rasas com terreno da ampliação e inuti-
lizar as covas idênticas existentes no cemitério velho, com ou sem
lápides, localizados totalmente ou em parte nas avenidas a seren /
abertas;
62º - demolir mausoléu ou catacumbas localizadas totalmente /
ou em parte nas avenidas de que trata o inciso anterior e recons--/
truí-las em local adequado;
7º - recolher tôdas as cruzes existentes no cemitério velho
e fabricar cruzes padrão para as covas de todo o cemitério, inclusi
ve ampliação,
Artº 2º - Cada proprietário de cova rasa localizada no cemi-
tério velho e que seja prejudicada pelo alinhamento nôvo, lhe será
dado direito a outra cova idêntica, onde será depositado os restos
mortais dos seus finadose
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposicões em contrário.
e
Da]
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Meteitura Municipal de Camauba dos Dantas
LEI Nº 157/71 DISPOE SÓBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Artº 1º - Fica desapropriado por utilidade pública e por
meio amigável, uma área de terreno pertencente a Dê Maria Francis-
ca Dantas, medindo 1.200m2, situada por 'trás da rua Coronel quincó
limitando-se ao nascente com a rua Coronel quincó, ao poente, nor-
te e sul com terras da vendedora, para ampliação do cemitério pu-/
blico da cidade, pela quantia justa de () 100,00 (cem cruzeiros).
Artº 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
corrente exercício o Crédito Especial de |: 100,00 (cem cruzeiros),
para atender a despesa decorrente do artigo anterior.
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 03
de maio de 1971.
MAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense
Administração do Exmº Sr Vereador Fábio Ronan Dantas Pereira
REQUERIMENTO Nº 020/2005
Exmº. Sr. Alexandre Dantas de Medeiros
Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN
Os Edis que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições Constitucionais, vem
mui respeitosamente REQUERER de Vossa Excelência, que depois de ouvido o
plenário, seja encaminhado ao Exº Sr. Prefeito Municipal para que seja solicitado em
caráter de urgência, a ampliação do Cemitério Público Municipal.
Que seja feita a ampliação (aumentado) o Cemitério Público de nossa Cidade,
conforme as considerações expostas abaixo:
Considerando a necessidade “URGENTE” de se ampliar o Cemitério Público de
nossa Cidade, por não haver mais local disponível para novos túmulos já que quase
todos os locais de referido Cemitério já estão ocupados.
Considerando que o Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dantas para
2005 já consta na Unidade Orçamentária 02.008 - Gerência de Obras e Serviços
Urbanos, código 1.024, uma dotação orçamentária na fonte 202, e conforme a Lei
Municipal 490 - LDO, que preconiza a Lei Nº 493/04 - Lei Orçamentária Municipal, para o
exercício de 2005.
A LDO no seu Anexo |, que elenca as ações a serem priorizadas diz o seguinte:
1 ires
1.5.4. Ampliar e manter o Cemitério Público Municipal.
Feito o exposto deste Requerimento, solicitamos o empenho do Srº Prefeito
Municipal, já que dispõe do terreno por trás do Cemitério com a planta já em parte
executada.
Diante do exposto, e na certeza de contar com Vossa Excelência, desde já
agradecemos.
Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas”
R. Juvenal Lamartine, 200A - Centro - Fax (84)3479-2268 / 3479-2135 - Carnaúba dos Dantas/RN
www.seol.com.br/emecd/ e-mail: cncdQseol.com.br CEP 59374-000
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN
O Legislativo a Serviço da Sociedade Carnaubense
Administração do Exmº Sr Vereador Fábio Ronan Dantas Pereira
É o Requerimento.
Sala das Sessões “Vereador Wilson Luiz de Souza”, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 13 de junho de 2005.
ABSALÃO JOSE DANTAS
Vereador Proponente
JOSÉ DA SILVA DANTAS
Vereador Proponente
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Vereador Proponente
MARCOS ANTÔNIO DANTAS
Vereador Proponente
Casa Legislativa “Antônio Petrônilo Dantas”
R. Juvenal Lamartine, 200A - Centro - RFax (84)3479-2268 / 3479-2135 - Carnaúba dos Dantas/RN
Www.seol.com.br/cmcd/ e-mail: cncdQseol.com.br CEP 59374-000
£
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Em 17 de Novembro de 195 6
L £& I nº. 34, de 17 de Novembro de 1956.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Carnaúba dos
Dantas, faço saber que a Camara Municipal de Vereadores apro-
va e eu sanciono a seguinte
Art. 1º- É concedido a familia do falecido Antonio
e Francisco de Azevedo, o qual ampliou o atual cemitério públi-
co desta cidade de Carnaúba dos Dantas entre os anos de 1916
e 1917 sem nenhum onus para o municipio, o direito de perpe -
tualidade da cova onde o mesmo está sepultado no sobredito-sce-
mitério, ;
Art. 2ºy A família do falecido Antonio Francisco de
Azevedo fica isenta de qualquer onus anterior ou posterior,de-
corrente da concessão de que trata esta Lêi.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 1956.
=SECRETÁRIO=

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