| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas “ Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - été q (0 84) 479-2312/2000 A CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com Leinº 525 Em 13 de outubro de 2005. DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições previstas em lei, e por proposta da Mesa. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de ALBERTO JOSÉ DANTAS, a artéria que tem início nos fundos da Travessa Antônio Dantas e término na rua Dona Neusa. Parágrafo Único — O nome da rua de que trata o caput deste artigo substitui a Rua 31 de março. Art. 2º. Fica o Poder executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90(noventa) dias, a colocação de placas de identificação da nova rua. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 13 de outubro de 2005. ALEXANDRE ÀS DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL LEI 525 ANEXO Caracterização Geofísica (aproximada), das Ruas Manoel Chico, Seu Moreira, Manoel Leôncio de Souza e Estanislau Cândido de Medeiros (sem escala). Rua Manoel Aquino Dantas epeysforg eny E E Rua Manoel Chico ROD. 288 >