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norma nº 525/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“ Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN -
été q (0 84) 479-2312/2000
A CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmail.com
Leinº 525 Em 13 de outubro de 2005.
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE
LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de
suas atribuições previstas em lei, e por proposta da Mesa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica denominada de ALBERTO JOSÉ DANTAS, a artéria que tem início
nos fundos da Travessa Antônio Dantas e término na rua Dona Neusa.
Parágrafo Único — O nome da rua de que trata o caput deste artigo substitui a Rua
31 de março.
Art. 2º. Fica o Poder executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90(noventa)
dias, a colocação de placas de identificação da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 13 de outubro de
2005.
ALEXANDRE ÀS DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 525
ANEXO
Caracterização Geofísica (aproximada), das Ruas Manoel Chico, Seu Moreira, Manoel
Leôncio de Souza e Estanislau Cândido de Medeiros (sem escala).
Rua Manoel Aquino Dantas
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E E
Rua Manoel Chico ROD. 288
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