| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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nossa ES Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º 017-A de C2 de janeiro/2002. Em /5/ 12/2005 Estado do Rio Grande do Norte RAND Prefeitura Municipal de Carnaúba s | Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN « (0 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 : E-mail: omcdantasOhotmail.com Lei nº 528/05 Em, 15 de dezembro de 2005. DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Art. 101, incisos 1, Il e II'da Lei Orgânica Municipal, o Art. 32, $ 1º da Lei Federal nº 9.394, que define o ensino Fundamental obrigatório e gratuito na escola pública. Considerando que a ampliação de (oito) para 9(nove) anos, o ensino Fundamental aponta na direção da melhoria qualitativa e quantitativa do sistema. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica ampliado para 9(nove) anos a duração do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito na Rede Municipal de Ensino de Carnaúba dos Dantas-RN. Art 2º - Fica assegurado o acesso ao Ensino Fundamental às crianças de 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março, do ano da matrícula, em conformidade com o encerramento do Censo Escolar. Art 3º- Fica a Gerência Municipal de Educação e Cultura autorizada a expedir os atos necessários à operacionalização do objeto da presente Lei. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em 15 de dezembro de 2005. Prefeitura Municipal de Carnaúba RPA ante -RN, DAM TAS DE M Voa M PREFEITO MUNICIPAL