br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 528/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

nossa
ES
Publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN, conforme Decreto Municipal N.º
017-A de C2 de janeiro/2002.
Em /5/ 12/2005
Estado do Rio Grande do Norte RAND
Prefeitura Municipal de Carnaúba s
| Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN « (0 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15
: E-mail: omcdantasOhotmail.com
Lei nº 528/05 Em, 15 de dezembro de 2005.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, Estado do Rio
Grande do Norte, ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o Art. 101, incisos 1, Il e II'da Lei Orgânica Municipal, o Art. 32, $
1º da Lei Federal nº 9.394, que define o ensino Fundamental obrigatório e gratuito
na escola pública.
Considerando que a ampliação de (oito) para 9(nove) anos, o ensino
Fundamental aponta na direção da melhoria qualitativa e quantitativa do sistema.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ampliado para 9(nove) anos a duração do Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito na Rede Municipal de Ensino de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art 2º - Fica assegurado o acesso ao Ensino Fundamental às crianças de 6 (seis)
anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março, do ano da
matrícula, em conformidade com o encerramento do Censo Escolar.
Art 3º- Fica a Gerência Municipal de Educação e Cultura autorizada a expedir os
atos necessários à operacionalização do objeto da presente Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
em 15 de dezembro de 2005.
Prefeitura Municipal de Carnaúba RPA ante -RN,
DAM TAS DE M
Voa M
PREFEITO MUNICIPAL

open original →