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norma nº 492/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaMODIFICA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°470/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Wy. Carnaúba dos Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15
Pevilo E-mail: pmcadantasO hotmail.com
Lei 492 Em, 27 de dezembro de 2004.
MODIFICA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 470/2003, DE 05 DE
MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚUBA DOS DANTAS-RN, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a existência do Contrato de Repasse nº 0159239-
13/2003/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, que trata da liberação de recursos
para construção da Praça de Eventos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 470/2003 que “Dispõe sobre o
Tombamento do Monumento ao Patriarca Caetano Dantas Correia e Praça
Caetano Dantas no Patrimônio Histórico do Município de Carnaúba dos Dantas”,
apesar de importante, é abrangente. pois preserva também áreas novas da dita
praça modificada nos últimos dez anos, tais como o Prédio da Telemar e Correios.
os canteiros em alto relevo e piso;
CONSIDERANDO que o projeto que faz parte do Contrato de Repasse nº
0159239-13-2003/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA respeita e preserva os
últimos dois monumentos da Praça Caetano Danias, quais sejam o Monumento ao
Patriarca Caetano Dantas e o Bar da Praça;
CONSIDERANDO finalmente, que o não cumprimento do Contrato de
Repasse no prazo previsto pela Caixa Econômica Federat acarretará sérios
prejuízos ao município, pois assim sendo, os recursos disponíveis serão
devolvidos ao Governo Federal.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI.
Art. 4º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 470/2003, de 05 de maio de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam tombados no Património Histórico do Município de
Camata da Dantas o Monumento ao Patriarca Caetano Dantas Correia,
0º o
ro Mural da Prefeitura Municipal de ue
-r8, conforme Decreto Municipal N.º
inaugurado em 21 de julho de 1957 e o Bar da Praça, sede da antiga
Associação Educadora de Carnaúba dos Dantas e bem assim a Praça
Caetano Dantas. institucionalizada pela Lei Municipal nº 06, de 19 de abril
de 1955, localizados, ambos, no centro da cidade, limitando-se:
f- a Norte, com a Rua José Alberto;
t- a Sul Com a Rua Manoel Lúcio;
W- a Oeste, com o Prédio da TELEMAR;
fV-— a Leste. com a Escola Estadual Caetano Dantas.”
Art. 2º - O Poder Executivo adotará o projeto arquitetônico da Praça
Caetano Dantas, que faz parte do contrato de Repasse nº 0159239-13-
2003/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA, desde que respeitada a originalidade
do patrimônio histórico tombado peia Leí Municipa! nº 470/2003, mantendo o Bar
da Praça e o Monumento ao Patriarca Caetano Dantas Correia no mesmo local
onde foram edificados.
Art. 3º - Adota os demais artigos da Lei Municipal nº 470/2003.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 27 de dezembro de
2004.
caes Pro
PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
: PREFEITO MUNICIPAL

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