| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-09-10 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
É Estado do Rio Grande do Norte & Profoltura Municipal do Camaúba dos Dantas - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos dt Dantas-RN- (0 84) 479-2312/2366 - CNP] 08.088.254/0001-15 = E-mail: pmcdantasG hotmail.com [ LEI COMPLEMENTAR Nº 17 t Em, 10 de setembro de 2004. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e do Gerente do Município de Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2005 e término em 31 de dezembro de 2008 ficam fixados da seguinte forma: I- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 5.127,78 (cinco mil, cento e vinte e sete reais e setenta e oito centavos); H - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal em 2.563,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos); HI - O subsídio do Gerente Municipal fica fixado em R$ 769,17 (setecentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos). Art. 2º - O valor dos subsídios tem como fator o índice do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do período de janeiro/2003 a julho/2004, que deverá ser tomado como base nas futuras atualizações da remuneração. o Ve, Art, 3º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidir sobre os valores previstos nesta Lei, pagos em espécie, na forma da legislação vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005, ficando revogada a Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal/de Camaúba dos Dantas-RN, em 10 de setembro de 2004. í PAY sastitito ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL se