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norma nº 17/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-09-10
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É Estado do Rio Grande do Norte
& Profoltura Municipal do Camaúba dos Dantas
- Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
dt Dantas-RN- (0 84) 479-2312/2366
- CNP] 08.088.254/0001-15
= E-mail: pmcdantasG hotmail.com
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LEI COMPLEMENTAR Nº 17 t Em, 10 de setembro de 2004.
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E
GERENTES MUNICIPAIS PARA A
LEGISLATURA 2005/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
suas atribuições constitucionais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e do Gerente do Município de
Carnaúba dos Dantas para a legislatura com início em 01 de janeiro de 2005 e
término em 31 de dezembro de 2008 ficam fixados da seguinte forma:
I- O subsídio do Prefeito Municipal em R$ 5.127,78 (cinco mil, cento e vinte e sete
reais e setenta e oito centavos);
H - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal em 2.563,89 (dois mil, quinhentos e
sessenta e três reais e oitenta e nove centavos);
HI - O subsídio do Gerente Municipal fica fixado em R$ 769,17 (setecentos e
sessenta e nove reais e dezessete centavos).
Art. 2º - O valor dos subsídios tem como fator o índice do INPC (Índice Nacional de
Preço ao Consumidor) do período de janeiro/2003 a julho/2004, que deverá ser
tomado como base nas futuras atualizações da remuneração. o
Ve,
Art, 3º - Será retido na fonte o Imposto de Renda que incidir sobre os valores
previstos nesta Lei, pagos em espécie, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2005, ficando
revogada a Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Camaúba dos Dantas-RN, em 10 de setembro de
2004. í
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PREFEITO MUNICIPAL
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