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norma nº 468/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2003
Date 2003-01-02
EmentaPROMULGAR COMO LEI O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2003, EM FACE DE OMISSÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Mimicipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — Camaúba dos Dantas-RN
RP (0 84)479-2312/479-2366 - COC 08.088.254/0001-15
Lei nº 468/2003. Em, 02 de janeiro de 2003.
Pronulgar cono Lei o Projeto de Lei
Orçamentária Anual, para o Exercício de
2003, em face de omissão do
Legislativo Municipal e dá outras
Providências:
O Prefeito Constitucional de Camaúba dos Dantas, neste Estado, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei,
Considerando que o Poder Executivo Municipal encaminhou Projeto de Lei
Orçamentária nº 32/2002, de 30 de setembro de 2002, para apreciação do Poder
Legislativo local, ou seja, no prazo previsto na Lei das Diretrizes Orçamentárias nº
463, já devidamente aprovada pela referida Câmara de Vereadores em sessão
realizada no dia 22 de julho de 2002;
Considerando que, em data de 11 de dezembro de 2002, o Poder Executivo
Municipal apresentou alterações ao referido Projeto de Lei Orçamentária, já em
Poder da Câmara Municipal, como preceitua o 8 2º do Art. 79 da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando que, até o encerramento da Sessão Legislativa do Exercício
de 2002, não houve nenhum pronunciamento da Câmara de Vereadores acerca
da citada Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2003;
Considerando finalmente que, conforme estatui a Lei Orgânica do
Município, mais precisamente no Art. 80 “caput”, cabe ao Prefeito Promulgar como
Lei a proposta Orçamentária em pader da Câmara Municipal e por esta olvidada.
DECRETA:
Art. 1º - Com arrimo no que estetui o Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, fica
promulgada como Lei Municipal, sob nº 468, o Projeto de Lei nº 32/02
encaminhado à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 30/09/02, e
modificado no dia 11/12/02, versando sobre a proposta Orçamentária para o
Exercício de 2003, o qual não foi apreciado e nem votado pelo referido Poder
Legislativo até o final da sessão legislativa para 2002, assim configurada após
inclusas as referidas modificações legais:
Ar. 2º - Fica estimada a receita do Município de Camaúba dos
Dantas, para o exercício financeiro de 2003 em R$ 11.548.226,00 (onze milhões
em R$ 11.471.657,00 (onze milhões quatrocentos e setenta um mil seiscentos e
cinquenta e sete reais).
$ Único — A diferença entre a Receita e a Despesa no valor de R$
76.569,00 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais), será destinada
à Reserva de Contingência.
| — No Orçamento Fiscal, a Despesa é fixada em R$ 4.620.722,00
(quatro milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e vinte e dois reais); e
H — No Orçamento da Seguridade Social, a Despesa é fixada em R$
6.850.935,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco
reais).
Art 3º - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, São estimadas com o
seguinte desdobramento:
4.176.238,00
Recela Tributária 129.000,00
Receitas de Contribuições 30.000,00
Receita Patrimonial 5.000,00
Transferências Correntes 3,991.738,00
Outras Receitas Correntes
z - CONTA RETIFIC ADORA PFORMAÇ ÃO DO FUNDEF
3 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Gutras Receitas de Capital
Art. 4º - A despesa fixada por categoria econômica, apresenta o
seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
1 - DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
2 - DESPEAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
An. 5º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte
desdobramento: Hr
ESPECIFICAÇÃO
1 - PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
2 - PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Gerência de Administração
Gerência de Finanças
Gerência de Educação
Gerência de Saúde
Gerôncia de Valorização da Vida
Gerência de Serviços Urbanos
Gerência de Turismo
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro de 2003,
até o limite de 80% (oitenta por cento) das despesas fixadas no programa de
trabalho constante do Anexo Il.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
remanejamento de dotações dentro da mesma Unidade Orçamentária e mesmo
Grupo de Despesa.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003,
revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de janeiro de 2003.
PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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