| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2003 |
| Date | 2003-01-02 |
| Ementa | PROMULGAR COMO LEI O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2003, EM FACE DE OMISSÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x” Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Mimicipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — Camaúba dos Dantas-RN RP (0 84)479-2312/479-2366 - COC 08.088.254/0001-15 Lei nº 468/2003. Em, 02 de janeiro de 2003. Pronulgar cono Lei o Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o Exercício de 2003, em face de omissão do Legislativo Municipal e dá outras Providências: O Prefeito Constitucional de Camaúba dos Dantas, neste Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, Considerando que o Poder Executivo Municipal encaminhou Projeto de Lei Orçamentária nº 32/2002, de 30 de setembro de 2002, para apreciação do Poder Legislativo local, ou seja, no prazo previsto na Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 463, já devidamente aprovada pela referida Câmara de Vereadores em sessão realizada no dia 22 de julho de 2002; Considerando que, em data de 11 de dezembro de 2002, o Poder Executivo Municipal apresentou alterações ao referido Projeto de Lei Orçamentária, já em Poder da Câmara Municipal, como preceitua o 8 2º do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal; Considerando que, até o encerramento da Sessão Legislativa do Exercício de 2002, não houve nenhum pronunciamento da Câmara de Vereadores acerca da citada Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2003; Considerando finalmente que, conforme estatui a Lei Orgânica do Município, mais precisamente no Art. 80 “caput”, cabe ao Prefeito Promulgar como Lei a proposta Orçamentária em pader da Câmara Municipal e por esta olvidada. DECRETA: Art. 1º - Com arrimo no que estetui o Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, fica promulgada como Lei Municipal, sob nº 468, o Projeto de Lei nº 32/02 encaminhado à Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 30/09/02, e modificado no dia 11/12/02, versando sobre a proposta Orçamentária para o Exercício de 2003, o qual não foi apreciado e nem votado pelo referido Poder Legislativo até o final da sessão legislativa para 2002, assim configurada após inclusas as referidas modificações legais: Ar. 2º - Fica estimada a receita do Município de Camaúba dos Dantas, para o exercício financeiro de 2003 em R$ 11.548.226,00 (onze milhões em R$ 11.471.657,00 (onze milhões quatrocentos e setenta um mil seiscentos e cinquenta e sete reais). $ Único — A diferença entre a Receita e a Despesa no valor de R$ 76.569,00 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais), será destinada à Reserva de Contingência. | — No Orçamento Fiscal, a Despesa é fixada em R$ 4.620.722,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e vinte e dois reais); e H — No Orçamento da Seguridade Social, a Despesa é fixada em R$ 6.850.935,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco reais). Art 3º - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, São estimadas com o seguinte desdobramento: 4.176.238,00 Recela Tributária 129.000,00 Receitas de Contribuições 30.000,00 Receita Patrimonial 5.000,00 Transferências Correntes 3,991.738,00 Outras Receitas Correntes z - CONTA RETIFIC ADORA PFORMAÇ ÃO DO FUNDEF 3 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital Gutras Receitas de Capital Art. 4º - A despesa fixada por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO 1 - DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes 2 - DESPEAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras An. 5º - A despesa fixada, por Poder e Órgão, apresenta o seguinte desdobramento: Hr ESPECIFICAÇÃO 1 - PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2 - PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Gerência de Administração Gerência de Finanças Gerência de Educação Gerência de Saúde Gerôncia de Valorização da Vida Gerência de Serviços Urbanos Gerência de Turismo - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Art 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro de 2003, até o limite de 80% (oitenta por cento) das despesas fixadas no programa de trabalho constante do Anexo Il. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de dotações dentro da mesma Unidade Orçamentária e mesmo Grupo de Despesa. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de janeiro de 2003. PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL