| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84)479-2312 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasOhotmail.com Lei nº 469-/ Em, 03 de abril de 2003. DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, constante do documento anexo, em observância ao disposto nos artigos 2º e 5º da Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, que criou o Plano Nacional de Educação — PNE. Art. 2º - O PME terá duração de dez anos, contada a partir da publicação desta Lei. Art. 3º - O Poder Público Municipal respeitando os Art. 3º da LDB/96, propiciará condições e meios para a gestão da educação, especialmente dotando os agentes c órgãos com instrumentos, mecanismos e metodologias modernas de planejamento que possibilitem a implementação do Plano Municipal de Educação, em sintonia com a Lei nº 10.172, de 10 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação. Art. 4º - O Poder Público Municipal comunicará as decisões desta Lei à Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado do Rio Grande do Norte e ao Conselho Estadual de Educação do mesmo estado, bem como fará distribuir cópias do Plano Municipal de Educação a todos os estabelecimentos de ensino situados no território do município, à Câmara Municipal e às Gerências Municipais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 03 de abril de 20083. e is A 4 F ; CA ea PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL