| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2003 |
| Date | 2003-06-16 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ya Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas 24 Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Bari 44 Carnaúba dos Dantas-RN 9 (0 84) 479-2312/2000 = “é CNPJ 08.088.254/0001-15 “» E-mail: pmcadantasWhotmail.com Lei nº 477 Em, 16 de junho de 2003, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúbas dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada e incorporada a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Gerência de Esporte e Lazer. Art. 2º. Fica desmembrado da Gerência de Educação e Cultura q Departamento de Esportes e incorporado a Gerência de Esporte e Lazer. Art. 3º. O Artigo 1º da Lei 415, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Adm inistrativa, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser constituída dos órgãos abaixo dispostos. a) Departamento de Esporte b) Divisão de Esporte e Lazer Art. 3º. À Gerência de Esporte e Lazer, compete: Domstituir a política municipal voltada para o Esporte Municipal em todos os setores esportivos e de lazer. pertencentes à Administração Municipal: A HW - elaborar projetos na área Esportiva e de Lazer. visando um melhor desenvolvimento nos trabalhos realizados nas áreas citadas, tanto na Zona Rural como na Zona Urbana do município, HI - coordenar e elaborar o plano municipal de eventos esportivos e o calendário do desporto municipal, com a participação das agremiações desportivas do Município; IV - promover o esporte-educação nas escolas do Município, nas zonas urbana e rural; V — orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos estabelecimentos municipais de ensino; VI - estimular e apoiar as miciativas da comunidade, nas áreas esportivas e de lazer, VII - apoiar «as agrem iações desportivas do municipio, VIM administrar quadras de esporte, campos de futebol. gimásios e similares: 1X = organizar projetos de eriação de uma infra-estrutura. para a prática de esportes e lazer: Art, 4º. Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão: |-parao Cargo de Gerente de Esporte e Lazer R$ 675 Qbiseiscentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), H- pum Encarregado de Divisão de Esporte e Lazer R$ 200,00 (duzentos renis). Art. 5º. Pica alterado o quadro demonstrativo dos cargos e quantitativos disposto no artigo DI da Let 4152001, que passara a ser acrescido do Cargo Gerente de Esporte e Lazer, com Siely PART e quantitativo | (um). como também, do Cargo de Encarregado de Divisão quantitativo WTisete), conforme anexo | Arte 6º Erica alterado o quadro demonstrativo dos venemeentos disposto no artigo 12, da Let dai que fina acrescido do Cargo CGrerento de Esporte o Lazer, com subsidio de R$ nc sli iseescentos e setenta e emeo cemis e trinta centavos) te Do deste deremirara em vigor na data de sua pebleação. MetoRo Revacam se ne disposições em contrario espochicamento as dis- postasno Art div od pie da dor Mamiepal 4 US /D0D alterada pelas Leis Municipais de no dt Detimio dd tora c A fi Prefetura Municinal de Carnauha dos Dantas/RN. do de junho de 2003, err Pol o PIS PALEÃO ESTEPAM DE MEDELEOS PRE PRETO MUNIOLAL Estado do Rig Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas = Rua Juvenal Lamartine, 200 = Centro — 59374-000 : Carnaúba dos Dantas-PN (0 64) 479 2212/2000 CMPI OS 0988 .254/0001-15 E-mail. prcdantastihuimail.com Lei nº 477/2003 ANEXO 1 RIR ENOMINAÇÃO FAE-1 | Chefedu Gabinete FAE-1 | Gerente do Adi Gerente da Finan Gerente do Valorização da Vida Gerente de Saúdo de Fdticação e Cultura o vie Sapiens trhanos eba Turisino Gerente de Cspole e Lazel Tesoureira Diretor da Estubciccimento de Ensino ! ! Conda Ate 20h) alunos mi bes ea a 450 Autos PAR ! 451 Abunde 01 ú o - Ep virea Iurator da tetanatorimento da tncino 2 , ester ! = dNbairos 1 Ci , Al Peutos ) UA End ivrotar doa do racha + “2 Fi q TR e esa Ene e mbesarrtonador 2 ! Prey PES DS DATADO — 7 PEDE -t. À ue via utidents sta Frutação e Amparo da idosos oa Ferpio À ; é é dis: fa - . FETO rimui uyudu UU LivisdU 07 FDE-8 | | Encarregado de Setor T o T UINDVSSESSESSNNSSDSNSS SN SSNAS SUSAN DNSRNANNSaSnNS SR nanaRnann Dana aan &: Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 F4 Carnaúba dos Dantas-RN ? (0 84) 479-2312/2000 “ CNPJ 08.088.254/0001-15 * E-mail: pmcdantasWhotmail.com LEI 477/03 ANEXO II : Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas SIGLA DISCRIMINAÇÃO VENC. R$ FAE-1 Chefe do Gabinete 675,30 FAE-1 Gerente de Administração 675,30 FAE-1 Gerente de Finanças 675,30 FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 675,30 FAE-1 | Gerente de Educação e Cultura o [675,30 FAE-1 | Gerente de Serviços Urbanos 675,30 | FAE-1 | Gerente de Turismo 675, (30 FAE-1 | Gerente de Esporte e Lazer (675, 30 ] |FAE-2 2 9 T Tesoureiro o [675,3 30 FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino E | | Sendo: | | | Até 200 Alunos | 345,00 | De 201 à 450 Alunos 398,00 o Acima de 451 Alunos. 458,00. [FAE-3 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino | | Sendo: | | De 201 à 450 Alunos |330,00 Lo] Acima de 451 Alunos o [380,00 | [FAE- 4. | Diretorde Creche O o | FDE-D | Subcoordenador O (350,00 FDE-6 | Diretor de Departamento | (300, (00 FDE-6.1 | Diretor da Unidade de Proteção e ira de Idosos 1250, DO FDE-7 Lo Encarregado de Divisão | E = 200, Oo == IFDE-B | Encarregado de. Setor O o fico! 00. | =