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norma nº 477/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2003
Date 2003-06-16
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

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Ya Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
24 Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Bari 44 Carnaúba dos Dantas-RN 9 (0 84) 479-2312/2000
= “é CNPJ 08.088.254/0001-15
“» E-mail: pmcadantasWhotmail.com
Lei nº 477 Em, 16 de junho de 2003,
ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúbas dos Dantas, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º, Fica criada e incorporada a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, a Gerência de Esporte e Lazer.
Art. 2º. Fica desmembrado da Gerência de Educação e Cultura q
Departamento de Esportes e incorporado a Gerência de Esporte e Lazer.
Art. 3º. O Artigo 1º da Lei 415, de 21 de março de 2001, que dispõe
sobre a alteração da Estrutura Adm inistrativa, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º - À Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal passará a ser
constituída dos órgãos abaixo dispostos.
a) Departamento de Esporte
b) Divisão de Esporte e Lazer
Art. 3º. À Gerência de Esporte e Lazer, compete:
Domstituir a política municipal voltada para o Esporte Municipal em todos
os setores esportivos e de lazer. pertencentes à Administração Municipal: A
HW - elaborar projetos na área Esportiva e de Lazer. visando um melhor
desenvolvimento nos trabalhos realizados nas áreas citadas, tanto na Zona Rural como
na Zona Urbana do município,
HI - coordenar e elaborar o plano municipal de eventos esportivos e o
calendário do desporto municipal, com a participação das agremiações desportivas do
Município;
IV - promover o esporte-educação nas escolas do Município, nas zonas
urbana e rural;
V — orientar, promover e assistir as atividades desportivas nos
estabelecimentos municipais de ensino;
VI - estimular e apoiar as miciativas da comunidade, nas áreas esportivas e
de lazer,
VII - apoiar «as agrem iações desportivas do municipio,
VIM administrar quadras de esporte, campos de futebol. gimásios e
similares:
1X = organizar projetos de eriação de uma infra-estrutura. para a prática de
esportes e lazer:
Art, 4º. Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão:
|-parao Cargo de Gerente de Esporte e Lazer R$ 675 Qbiseiscentos e
setenta e cinco reais e trinta centavos),
H- pum Encarregado de Divisão de Esporte e Lazer R$ 200,00 (duzentos
renis).
Art. 5º. Pica alterado o quadro demonstrativo dos cargos e quantitativos
disposto no artigo DI da Let 4152001, que passara a ser acrescido do Cargo Gerente de
Esporte e Lazer, com Siely PART e quantitativo | (um). como também, do Cargo de
Encarregado de Divisão quantitativo WTisete), conforme anexo |
Arte 6º Erica alterado o quadro demonstrativo dos venemeentos disposto no
artigo 12, da Let dai que fina acrescido do Cargo CGrerento de Esporte o Lazer,
com subsidio de R$ nc sli iseescentos e setenta e emeo cemis e trinta centavos)
te Do deste deremirara em vigor na data de sua pebleação.
MetoRo Revacam se ne disposições em contrario espochicamento as dis-
postasno Art div od pie da dor Mamiepal 4 US /D0D alterada pelas Leis
Municipais de no dt Detimio dd tora c A fi
Prefetura Municinal de Carnauha dos Dantas/RN. do de junho de
2003,
err Pol o
PIS PALEÃO ESTEPAM DE MEDELEOS
PRE PRETO MUNIOLAL
Estado do Rig Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
= Rua Juvenal Lamartine, 200 = Centro — 59374-000
: Carnaúba dos Dantas-PN (0 64) 479 2212/2000
CMPI OS 0988 .254/0001-15
E-mail. prcdantastihuimail.com
Lei nº 477/2003
ANEXO 1
RIR ENOMINAÇÃO
FAE-1 | Chefedu Gabinete
FAE-1 | Gerente do Adi
Gerente da Finan
Gerente do Valorização da Vida
Gerente de Saúdo
de Fdticação e Cultura o
vie Sapiens trhanos
eba Turisino
Gerente de Cspole e Lazel
Tesoureira
Diretor da Estubciccimento de Ensino
! ! Conda
Ate 20h) alunos
mi
bes ea a 450 Autos
PAR ! 451 Abunde
01
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PEDE -t. À ue via utidents sta Frutação e Amparo da idosos oa
Ferpio À ; é é dis: fa - .
FETO rimui uyudu UU LivisdU 07
FDE-8 | | Encarregado de Setor
T o T
UINDVSSESSESSNNSSDSNSS SN SSNAS SUSAN DNSRNANNSaSnNS SR nanaRnann Dana aan
&: Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000
F4 Carnaúba dos Dantas-RN ? (0 84) 479-2312/2000
“ CNPJ 08.088.254/0001-15
* E-mail: pmcdantasWhotmail.com
LEI 477/03
ANEXO II
: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
SIGLA DISCRIMINAÇÃO VENC. R$
FAE-1 Chefe do Gabinete 675,30
FAE-1 Gerente de Administração 675,30
FAE-1 Gerente de Finanças 675,30
FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 675,30
FAE-1 | Gerente de Educação e Cultura o [675,30
FAE-1 | Gerente de Serviços Urbanos 675,30 |
FAE-1 | Gerente de Turismo 675, (30
FAE-1 | Gerente de Esporte e Lazer (675, 30 ]
|FAE-2 2 9 T Tesoureiro o [675,3 30
FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino E
| | Sendo: |
| | Até 200 Alunos | 345,00
| De 201 à 450 Alunos 398,00
o Acima de 451 Alunos. 458,00.
[FAE-3 | Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino |
| Sendo: |
| De 201 à 450 Alunos |330,00
Lo] Acima de 451 Alunos o [380,00 |
[FAE- 4. | Diretorde Creche O o |
FDE-D | Subcoordenador O (350,00
FDE-6 | Diretor de Departamento | (300, (00
FDE-6.1 | Diretor da Unidade de Proteção e ira de Idosos 1250, DO
FDE-7 Lo Encarregado de Divisão | E = 200, Oo ==
IFDE-B | Encarregado de. Setor O o fico! 00. |
=

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