| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. |
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31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DEB8AFEB/03AGdBq24b5yq3ILmmQCzXnZ145Vl-tKyQMzzASnUu0ug0j1H_unWamquUEVQDzGu… 1/3 RECEITA VALOR TOTAL % RECEITAS CORRENTES 25.840.684,64 85,18% Receitas Tributárias 632.116,62 Receitas de Contribuições 530.447,65 Receita Patrimonial 130.760,99 Receitas de Serviços 70.000,00 Transferências Correntes 27.261.559,38 (-) Deduções de Receitas -2.834.200,00 Outras Receitas Correntes 50.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.496.625,86 14,82% Operações de Credito 118.891,34 Alienação de Bens 91.074,89 Transferência de Capital 4.286.659,63 TOTAL GERAL >>>>>>> 30.337.310,50 100,00% ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI 1063/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. LEI Nº 1063, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 33.171.510,50 (Trinta e três milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e dez reais e cinquenta centavos) e a Receita de Dedução em R$ 2.834.200,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais) e a Receita Total estimada líquida em R$ 30.337.310,50 (Trinta milhões, trezentos e tinta e sete mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente. RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2021 TABELA I CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 30.337.310,50 (Trinta milhões, trezentos e tinta e sete mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos). I – No Orçamento Fiscal em R$ 19.946.460,00 (Dezenove milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.390.850,50 (Dez milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência. 31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DEB8AFEB/03AGdBq24b5yq3ILmmQCzXnZ145Vl-tKyQMzzASnUu0ug0j1H_unWamquUEVQDzGu… 2/3 ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL % 01. LEGISLATIVO 1.300.000,00 4,29% 01.001-Câmara Municipal 1.300.000,00 02. EXECUTIVO 18.646.460,00 61,46% 02.002.Gabinete do Prefeito 690.000,00 02.003 Controladoria Geral do Munícipio 105.000,00 02.004.Sec. Mun. de Administração e Planejamento 1.286.000,00 02.005.Sec. Municipal de Finanças 498.000,00 02.006.Sec. Mun. de Tributação e Fiscalização 140.000,00 02.009.Sec. Municipal de Educação 7.953.290,00 02.010.Sec. Mun. de Esporte e Lazer 303.700,00 02.011.Sec. Sec. Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.732.530,00 02.013 Sec. Mun. De Turismo e Cultura 590.900,00 02.014.Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.489.040,00 02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 458.000,00 02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 50.000,00 02.999. Reserva de Contingência 350.000,00 03. FUNDO MUN. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 8.308.250,50 27,39% 03.001.Fundo Mun. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 8.308.250,50 04. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.082.600,00 6,86% 04.001.Fundo Mun. de Assistência Social 2.082.600,00 TOTAL GERAL >>>>>>>>> 30.337.310,50 100,00 DESPESAS VALOR TOTAL % DESPESAS CORRENTES 24.655.190,50 81,27% Pessoal e Encargos Sociais 15.962.670,00 Juros e Encargos da Dívida 31.000,00 Outras Despesas Correntes 8.661.520,50 DESPESAS DE CAPITAL 5.332.120,00 17,58% Investimentos 5.003.120,00 Inversões Financeiras 98.000,00 Amortização da Dívida 231.000,00 Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 1,15% 30.337.310,50 100,00% TOTAL GERAL >>>>> 30.337.310,50 100,00% Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III. DESPESA POR PODER E ORGAO – 2021 TABELA II DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2021 TABELA III CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art.43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: 31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DEB8AFEB/03AGdBq24b5yq3ILmmQCzXnZ145Vl-tKyQMzzASnUu0ug0j1H_unWamquUEVQDzGu… 3/3 I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de dezembro de 2020. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:DEB8AFEB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2020. Edição 2425 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/