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norma nº 1063/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
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31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/DEB8AFEB/03AGdBq24b5yq3ILmmQCzXnZ145Vl-tKyQMzzASnUu0ug0j1H_unWamquUEVQDzGu… 1/3
RECEITA VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 25.840.684,64 85,18%
Receitas Tributárias 632.116,62
Receitas de Contribuições 530.447,65
Receita Patrimonial 130.760,99
Receitas de Serviços 70.000,00
Transferências Correntes 27.261.559,38
(-) Deduções de Receitas -2.834.200,00
Outras Receitas Correntes 50.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.496.625,86 14,82%
Operações de Credito 118.891,34
Alienação de Bens 91.074,89
Transferência de Capital 4.286.659,63
TOTAL GERAL >>>>>>> 30.337.310,50 100,00%
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1063/2020, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
LEI Nº 1063, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2021 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2021,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 33.171.510,50 (Trinta e três milhões, cento e setenta e um mil, quinhentos e dez reais e
cinquenta centavos) e a Receita de
Dedução em R$ 2.834.200,00 (Dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais) e a Receita Total estimada líquida em R$
30.337.310,50 (Trinta milhões, trezentos e tinta e sete mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela
I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2021
TABELA I
CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 30.337.310,50 (Trinta milhões, trezentos e tinta e sete mil, trezentos e dez reais e cinquenta
centavos).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 19.946.460,00 (Dezenove milhões, novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.390.850,50 (Dez milhões, trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta
centavos).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
01. LEGISLATIVO 1.300.000,00 4,29%
01.001-Câmara Municipal 1.300.000,00
02. EXECUTIVO 18.646.460,00 61,46%
02.002.Gabinete do Prefeito 690.000,00
02.003 Controladoria Geral do Munícipio 105.000,00
02.004.Sec. Mun. de Administração e Planejamento 1.286.000,00
02.005.Sec. Municipal de Finanças 498.000,00
02.006.Sec. Mun. de Tributação e Fiscalização 140.000,00
02.009.Sec. Municipal de Educação 7.953.290,00
02.010.Sec. Mun. de Esporte e Lazer 303.700,00
02.011.Sec. Sec. Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.732.530,00
02.013 Sec. Mun. De Turismo e Cultura 590.900,00
02.014.Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.489.040,00
02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 458.000,00
02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 50.000,00
02.999. Reserva de Contingência 350.000,00
03. FUNDO MUN. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 8.308.250,50 27,39%
03.001.Fundo Mun. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 8.308.250,50
04. FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.082.600,00 6,86%
04.001.Fundo Mun. de Assistência Social 2.082.600,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>> 30.337.310,50 100,00
DESPESAS VALOR TOTAL %
DESPESAS CORRENTES 24.655.190,50 81,27%
Pessoal e Encargos Sociais 15.962.670,00
Juros e Encargos da Dívida 31.000,00
Outras Despesas Correntes 8.661.520,50
DESPESAS DE CAPITAL 5.332.120,00 17,58%
Investimentos 5.003.120,00
Inversões Financeiras 98.000,00
Amortização da Dívida 231.000,00
Superávit/Reserva de Contingência 350.000,00 1,15%
30.337.310,50 100,00%
TOTAL GERAL >>>>> 30.337.310,50 100,00%
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação
mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III.
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2021
TABELA II
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2021
TABELA III
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgulas cinco por cento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos
qualquer das disponibilidades previstas no art.43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais,
os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios,
auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a
incorporação condicionada a celebração dos instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
31/01/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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I – Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II- Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências
voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação
positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do
exercício; e
IV – Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno
valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de dezembro de 2020.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:DEB8AFEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2020. Edição 2425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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