| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2003 |
| Date | 2003-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DU do dd CS TIS ULUUUULGUS AR 17] “o Jus a ES +: Estado do Rio td pad - Prefeitura úba dos Dantas Rua Juvenal Cemarine 200 - Centro — 58374-000 - Carnaúba dos . DantasRN - (0 84)479-2312/2356 à CNP) 08.088.254/0001 - -15 er E-mail: prmcdantasQhotmall.com.br LEI MUNICIPAL 48] DE 23 DE JULHO DE 2003 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CSLL sedas ] “ 2 % Estado do Rio Grande do Norte : d i Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 - Carnaúba dos ne DantasRN - P(C 84)479-2312/2366 mw CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQhotmall.com.br LEI 481 Em, 23 de julho de 2003. Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orcamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Municipio para o exercício de 2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso dc suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou < ELE smaciona a seguinte Lei CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art 1º São estabelecidas. em cumprimento so disposto no at 165. 8 2º. da Constituição Federal, e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município. tendo pôr objtivo a elaboração da proposiy orçamentária para o exercicio fmanceito de 2004, compreendendo: 1-as priotidades e metas da administração públea municipal H- a estimtura e organização dos orpamentos: m -as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas aberações: Iv - as dispesições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos se cimis v - as disposições sobre akerações na legislação tributária do Município: e. VI -as disposições gerais Parágralo Único — Em contormidade com o Artigo 63, Inciso IL da Le Federal Complementar nº 101/2000. fica o Podes Executivo dispensado de apresenta junto a csta La. e anexo de que trata o sen Artigo 4º. Parágrato 1º. Y a me CAPÍTULO HI Das Definições Ar. 2º. - As definições dos termos c os conceitos constantes da presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maia de 2000 « na Portaria SOF n.º 42/99. Parágrafo Único - Na elaboração da proposta orçamentária, serão obedecidos os princípios da mid ade, universidade, anualidade e exclusividade. CAPÍTULO UI Do Orçamento Municipal SEÇÃO ! Do equilíbrio Art. 3º. - Na elaboração da proposta oramentária municipal para o exercício de 2004, será assegurado q devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas, serem superiores ao das receitas previstas Am dO - A avaliação dos resultados dos progrunas. de que trta a Alínea “ET. do Inciso É do Artigo 4º da Lei Federal Complementar o” 1012000, sem realizado a enda semestre, quado teremos como ponto inicial de análise. o cquilíbrio fiscal entro as receitas fiscats c da seguridade social. cas respectivas despesas. AM SA formalização da proposta crçanentisia para o exercício de 2004. será composta das seguintes peças: I-texto dale, Ho consolidação dos quadros orçuncutánios. o HD - mevos. compreendendo es orçanentos fiscais c da sopmidade zo cial. inclus das entidades supervisionadas, contido os secnintes dono nstrativo e 3 maléfico do receita vstimada. qo nível de categoria cconôunca. subo atogoria e Fontes erespeetiva besshição: ho qeensos destinados 4 mamtcição o desenvolvimento do ensmo. para evilencia a previsão de tonprinento d erc ondas estifecdeçilos pola Constinição Fodeml (Antigo 217). et ventsas destinados à promoção «da cnança 0 do adolescente, de tora a guiada o cmponacato dos provsamas específicos aprovados pelo respectivo Conselho, sumário da receita por fontes e da despesa por funções de govemo; e natureza da despesa, pam cada um dos órgãos integrmtes da estrutum administmtiva do Municipio. P despesa pôr fontes de recusos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administativa do Município; [) receitas e despesas por categorias econômicas; h) evolução da receita e despesa orçamentária nos trés exercícios aichores a 2003, bem como a receita prevista para este exercício e para mais três exercícios sepuintes: intespesas tixadas c consolidadas ao nível de caicroria econômica, sub-categorna, ckemento q sub-clemento; d programa de trabalho de cada unidade orçamentária, ao nível de função, sub-fimção, vrogeama. sub-programa, projetos c atividades; ki consolidado por funções, programas e sub-programas; A , so “vess EEI SIS] b SUTICSIIITITITTI LTS D consolidado pôr funções, programas c sub-programas, evidenciado os recursos vinculados; m) despesas pôr órgãos c funções; n) despesas por unidade orçamentária c por categoria econômica: 0) despesas pôr órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global, ; p) recursos destinados 20 Fundo Municipal de Smúde, q) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental c Valorização do Magistério - FUNDEF; c 1) especificação da legislação da receita Parágrafo 1º - Na estimativa das receitas considerar-se-á tendência do presente exercicio, até o mês de junho de 2003, as perspectivas para 3 amecadação no exercício de 2004 e as disposições da presente Lei Parágrafo 2º - As despesas e as receitas do orçamento anual, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit!” corrente, conforme for o caso. Art. 6º. - No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2004, também conterá autorização para abertura de créditos adicionais, a autorização para remancjamentos dc valores c a realização de operação de créditos. Am. 7º. - O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legishtivo Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e fundacional. Ar 8º. - A proposta orçamentária somente poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (Artigo 166, 8 3º, L Me We 5 4º), e da Lei Orgânica Municipal (Art 82), devendo ser devolvida devidamente consolidada, para sanção do Poder Exceutivo, na forma de Lei. Ar. 2º. - O Chefe do Poder Executivo Municipal po derá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à Proposta Orçamentária, respeitando o disposto no Art. 79,8 2º dal. Orgânica Municipal. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal. até 31 de paneito de 2004, regulamentará por Decreto, a programação linanccira das receitas c o cronograma de execução mensal de desembolso, gue será enviado a cada Gerência Municipal e publicado integralmente nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal SECÇÃO E Da Classificação das Receitas e Despesas Am. 1) - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente à programação dos orçamentos fiscal c da seguridade social, cm consonância com os dispositivos da Portaria nº 42. de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada pôr unidade orçamentária, expressa pór categoria de programação, indicando-se, pa cada uma, no ses menor nível de detalhamento, conforrac a seguir discriminados: 1- o orçamento q que pertence: 1. fiscal. 2. segnndade social. FE o empo de despesa a que se referc. obedecendo a seguinte classificação: miDESPESAS CORRENTES: . E voluluu CECUITITITOTOCITTTTTTTITo dt o bw ' a to do do do tio do do do Go do ds 1 -pessoalc encargos sociais, 2 -jnros cencargos da dívida, 3 - outras despesas correntes; b) DESPESAS DE CAPITAL: 4 - investimentos, 5 - inversões financeiras, 6 - amortização e refinanciamento da dívida; 7 — outras despesas de capital Parágrafo 1º - A classificação a que se refer este artigo correspondente aos agrupamentos de ekmentos de natureza da despesa. Parágrafo 2º - As categorias de programação de que trata o “caput” deste astigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo « classificação funcional programática estab clecida na Lei Federal nº 4.320, de 1703/1964 (Artigo 8º, Parágrafo 2º, eno Anexo V). Parágrafo 3º - As despesas terão como priotidades, os proptos ou ações elencadas no Ancxo Iacsta La. As. 12 — As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais, dependom da cxstência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição c justificativa, além de demonstrativo financeiro contendo a fonte dos tecursos, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal c pelo titular da Gerência de Finanças. Arm. 13 - Constaá na proposta orçamentária. a reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal no valor de 1%(um ponto percentual) da Receita Jáquida prevista pam o orçamento de 2004, destinado 20 atendimento de passivo contingente. outros tiscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura de despesas com pessoal CAPÍTULO IV Das Receitas Am 4 A estimativa da anecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, (Seções Te 1, do Capitulo HI, Artigos. Lhe tdje demais disposições pertmentes, tomando-se como base às receitas amocadadas até o mês de pinho de 2003. Am. 15 - Não será permitido. no exercício de 2004, à concessão de incentivo ou hensficio fiscal de natmeza tibutágia da qual decens senuncia de secaita sem que bajo a devida anulação de despesas durante o exercicio lmmicero cm ignat valor, observando-se sempre o equilíbrio financeiro e a relação custo/benefício. CAPÍTULO V Das Despesas Seção I Das Despesas com Pessoal Art. 16 - Os pastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na La Federal Compicnentar nº 101/2000... =>. E | E | Ê Arti7 - O Poder Executivo Municpal publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre, demonstrativo da execução orçamentária do período. Parágrafo 1º - As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lai Federal Complanentar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores. adotando-se o regime de competência Parágrafo 2º - Caberá ao Setor de contabilidade fazer a apuração dos gestos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo . Am 18 - Para atendimento das disposições da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono salarial aos professores e profissionais do Ensino Fundamental, utilizando os recursos do FUNDEF, desde que autorizado por ki específica aprovada pela Câmara de Vereadores. Art. 19 - Os repasses de recursos ao Poder Legishtivo serão reslizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município. combinado com as disposições contidas na Emenda Consttucionnin” 25. Seção Das Despesas lrrelevantes Art. 20 - Scrão consideradas despesas irrelevantes. para fins de atendimento ao disposto no Artigo 16º, Parágrafo 3º, da Lei Federal) Complementar nº 101/2000, as despesas com manutenção do pafrimônio municipal, c a manutenção dos programas c ações desenvolvidas pelo Poder Exceutivo, quando volkadas para o aspecto social. Seção MI Das Despesas com Convenios At 21 - Q ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão cone edente, quando for prevista e estabelecida 2 co operação mira entre as portes conveniadas. desde que: I sejo aprovado previmmente o phmo de trmbalho eu plmo de ação. constmdo o abkto e suas cspecificaçõe n sepaprovado previamente o cronop mM a meta q ser aôugida ndo ulttap esteja previsto no Pio Plmaaual de investimentos. IV. seja apresentada e aprovada à prestação de contas de recursos anferio mente recebidos do município: v. haja à comprovação da correta aplicação dos recursos liberados. c vL sendo a bencficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada no Conseho Municipal de Assistência Social europa Seção IV Das Despesas com Novos Projetos Am. 22. - O Poder Executivo somente incluirá novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada se: 1 houverem skto adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; IL estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público, NE estiverem perfeitamente definidas suas fontes de recursos, IV.os recursos alocados destinaem-se a contrapanidas de recursos federais, estaduais one operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de vma ação micipal 5 » B = -. 2 . =. CAPÍTULO VI os Repasses a Institu blicas e Privadas Art. 23 - Poderão ser includes na proposta orçamentária para o exercício de 2004. bem como suas alterações, dotações a título de transferências dc recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, pertencentes ou não so município, a titulo de subvenções sociais. sendo que sua concessão dependerá da obediência às disposições da Lei Federal Compkmenta nº 101/2000 e, ninda, sos dispositivos seguintes: L que as entidades sejam de atendimento direto so público nas áreas de assistência social saúde ou educação e estejam registradas no Conselho Municipal de . Assistência Social -CMAS: ad ER que haja lei específica, sutorizativa da subvenção, aprovada pela Câmara Municipal, BL que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior , que deverá so encaminhada até o úkimo dia útil do mês de jmeiro do exercício subsequente, so Setor Financeiro da Prefetura, na conformidade do Parágrafo Único, do Artigo 70, da Constituição Federal. com à redação dada pda Emenda Constitucional nº 19/98. IV. que a entidade bencficiada, faça a devida comprovação. do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade comp etente, v. que a entidade bencficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 30 de setembro de 2003; VI que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular permite o INSS co FGTS, conforme Artigo 195, Parágrafo 30, da Constituição Federal e perante à Fazenda Municipal, nos termos do código Tributário do Município, - VIL mio se encontra em situação de inadimplência no que se refere à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquo esfera de sovemo Parágrafo Unico - Não poderá constsr na Proposta orqamentária para o Exercfcia de 2004, dotações para as entidades que não senderem ao disposto nos inrisos LM MLAV e V do presente atigo. Adicionais . Ar 24 - Os créditos especias = suplementares serão autorizados por kic abertos pos Decreto do chefe do Peder Executivo. Parúgrato Único - Consideram-se recursos p e suplementares. utotizados na forma do “eapnt” do como sendo a efeito de aberta de créditos especiais artigo. desde que não compructidos, ) o superávit financeiro apumido em balanço patimo nial do excreieto anterior. Hi! os provenientes do cx o de amcadação:. Hi vs vesultmtes de anulação pocial om total de dotações orçamentárias ou de erêditos adicionais autorizados em lat. 1 os provenientes da repasse deconento da assinatura de convênios com óruiãos das esferas dos co vemos federal o estadual duto ade operções de ervélito canarizadas poa lei específica, na fonna que amento poscibiito a0 Pador Exvcutivo iradas es Do E q o o TEIISTITITTIL o Am, 25 - As solitações so Poder Legisistivo de autorizações para abertura de créditos especias conferão, no que couber. as mformações c os danonstrativos exigidos para a mensagem que encaminha o projedo de ki orçamentária. Art. 26 - Às propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serio apresentados com a forma. os níveis de detalhamento. os demonstrativos c as iformações estab decidas para o orçamento, An. 27 - Os créditos adicionas especiais autorizados nos últimos 04 (quatro) mescs do exercício de 2004, poderio ser reaberto ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal. CAPÍTULO VIH Da Execução Orçamentária e da Facalização SEÇÃO I Do Cumprimento das Metas Fiscais An. 28 - Até o final dos meses de junho e dezembro, o Poder Executivo Municipal demorestraá c ata o cumprimento das metas fiscais de cada semestre, publicando relatório cxcunstaneilo que deverá ser afixado nos murais da Prefeitura e da Câmara Munic gp al. At. 29 - O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender. no p de sete dias úteis, contados da data do recebimento, às solciações de informações els! às esterorias de progranação cxplicitadas no projeto de lei que solicita créditos adickemais, tomecendo dados, quantiaivos c qualitativos que justiiquem os valores sidonciem a ação do govemo e stas metas à serem atingidas SEÇÃO E D N od nho Art. 30 - Se verificado ao final do bimestre, que 2 efetivação do receão poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo. pôr atos próprios c nos montantes necessários, promoverão nos trinta dias subsegtientes, limitação de empenho e de movimentação financeira. Parágrafo Tinico - A limitação do empenho iniciará nos despesas de investimentos, e uão sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos pro ptos/ações desenvolvidos no âmbito municipal. An. 31 - Não seão ebjto de linitação as despesas que constituam obrigações constitucionais. as destinadas ao pasmmento do serviço da divida as destinadas 40 pagamento das despesas de caráter contado e com a conservação do patmnônio público, conforme prevê o mt. 45 da TRF, CAPITULO IX Das Vedações Am. 32 - Serão consideradas não mtorizadas, imegulmes, e Jesivas ao património público a pestão de despesa ou assunção de obrigação cm desacordo com a Lei Federal Complementar no 1012000 (Artigo 182% quando desacompanhadas de estinmliva de tnpueto orçamentário-fnanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de deckaração expressa do ordenador dn despesa que o mumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a ki orçamentária anual c compatibilidade com o plano phssantal . Art 33 - É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas akcrações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades. que integram os orçamentos fiscais c de seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por créditos de consukoria ou assistência técnica custcados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêncics, fimados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado. : Parágrafo Único —Além da imitação definida no “capuf” não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: atividades e pro pagandas político partidárias, objetivos ou campanhas estranhas às atribuições legais do Poder Executivo; obras de grande porte, sem comprovada e clara necessidade social, capaz de comprometer o equilibrio das finanças municipais; e tv auxílios à entidade privadas com fins lucrativos. per CAPÍTULO X Das Dividas SEÇÃO ÚNICA Da Dívida Fundada Interna SUB-SEÇÃO 1 Dos Precatórios Ast. 34 - Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2004, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições dos Parágrafos 1º v 2º deste mtigo. Parágrafo 1º - Os precatórios encaminhados pelo Poder Judicíio à Prefeitura Municipal, att 1º de plho de 2007, serão imeluídos na proposta orçamentária par o exercício do 2004, conforme detesina 2 Constituição Federal (Anigo 100, Posdgrafo 1º) Parerio 2º - O Sistema de Controle Intemo da Prefeitura registrará e identificam os bencficúrios dos precatórios, sezuiado a ordem cronológica de suas cxigências, através dos serviços de contabilidade SUB-SECÃO K ba Amortização e di cviço da Divida Fundada Interna AM. 30 A les orçamentais eantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de dóbitos refmmciados. inclusive com a previdência social. & Unico = Poder Excentivo deverá mmrter registro individualizado da dívida fundada tera. CAPITULO XI ea Ploriannal Am 36 Todetão deixar de corsta da proposta orçuncatária do exercicio de 2004, proruunas. purpios e coustantes de plane plumanual cut sado da compatbiliação da wcvisão de receitas coro afixação ate despesas, com tanção da hmiação derecwsos, Mo NO Cro pragetos aapacetcos comete do Plane Phil oxvistente. podes do desdabrados cm projetos ospecificos na [ropastr Orcmneutória para o exercício do TO04 de que hraty autorização levuskatiy E Art 38 - A inclusão de novos projetos no Piano Phirianual de Investimentos, dependerá * de kicspecífica. aprovada pela Câmara Municipal CAPILULO XH Das Disposições Gerais e Fransitórias SEÇÃO 1 Dos Prazos An. 39 - A proposta orçamentária para o exercício de 2004, será entregue 30 Poder Legislativo no prazo definido na Lei Org ânica Municipal 8 1º - Caso a Lei Orgênica Municipal não defwa a data do envio ds matéria especificada no Caput deste artigo, o Poder Executivo a remeterá observando o prazo previsto no Art. 35,8 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 52º - O Poder Executivo remeterá e Proposta Orçamentária à Câmam Municipal em duas vias impressas e em fomato eletrônico (gravado em disquete ou CD-ROM) compatível com processador de texto da Microsoft, de modo que a mesma possa ser envisda consolidada para sanção, tão logo seja aprovada Ast. 40- A proposta orçamentária parcid do Poder Lepisntivo, para o exercício de 2004, será mtreguc ao Poder Exccutivo até 30 de julho dc 2003, para cfeito de compatibilização com es despesas do município que integrarão a proposta orçamentária aoual At 41 - Na proposta orçanentáia parcial do Poda Legisimivo, para o exercício de 2004, será obscrvada as lanitações previstas na Lei Comp lomentar n.º Of dc 04 de maio de 2000. b) Das ões na Legislação Tributári * Arm. 42 - Os proptos de ki relaivos às alterações na legislação imbutária, para vigorar no exercício de 2004, deverio ser encaminhados ao Poder Legislativo até dezembro de 2003. % Art. 43 - A comunidade poderá participar da chbormção do Orçamento do Município. $ 1º - A participação a que se refere o CAPUT deste migo se damú tanto individualmente ou gravés de representações de classes, conselhos, entidades, fundações ou congêncres, devendo a proposta scr encaminhada por escrito, mesmo que seja exposta em sudiência pública verbalmente, $2º- As propostas e supestões poderão ser oferecidas nas seruintes insfâncias: A Nas Gerências Municipais. até 1º de setembro de 2003, as quars encaminhando o expediente para 9 Gabinete do Prefeito: a Diretanente ao Gabinete do Prefeito, até 1º de sctanbro de 2003: UE A qualguer Vercador que encaminhará o cxpedicuto paa a Comissão Pemimento de Finanças c Orçamento da Câmara Municipal. Iv Na Comissão Permmente de Finanças e Orçamento da Câmma Municipal, cm qualquer pojodo do ano mierior à entrada do Projeto de Lo Orçuenentínia Anual ou durante o período de tramitação do mesmo. respeitados os pros legas e regimentos. Paráginto tinico As emendas aos orçamentos indie recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e constitucional ANA = A prestação de contas anual do município mcinisá reldóno de execução com a forma e os eletahes apresentados na lei orçamentária anual, além das demonstrativos c balanças previstos na legislação fodas e sinda nas resolições especifica do “Fribimid do Contus de Estado do Rio Grande do Norte. 7 Ss ão. obngatoramente, a fonte de LLLCcodode dd ds o dLL LOL CALC UC dUddC III IU AAA =, SEÇÃO HI De Re é ário Art. 45 - Em consonância com o at 165, $ 2º. da Constituição, o Município deverá perseguir resultado primário positivo para o exercício financeiro de 2004, não se constituindo, todavia, cm limite à programação das despesas. Paríprafo único. Na destinação dos recursos relstivos a programas sociais. será confirida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano. Arm. 46 —- A inclusão. na Ji orçamentária anual. de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação, ou a assunção destas diretamente pelo Município. somente poderá ocorter em situações que envolvam clwamente o atendimento de mtcresses lo cais, atendidos os dispositivos constantes do mt 62 da RE Ar. 47 - Esta Lei entm em vigor ma dota de sum publicação. revogando-se as disposições em contrário Camaúba dos Dantas/RN, cm 23 de alho de 2003 FANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS a PREFEITO MUNICIPAL Ro ao do Rio Grande co Norte Municipal di ad s Dantas Dantas-EN - Rio. 84) 479-2312/2366 “t CNP) 08.088.254/0001-15 x E-mail: pmcdantasQhotmall.com.br ANEXO I- ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS IL. ORÇAMENTO FISCAL 19 - Legislativo 1.0.1 — Garantir a manutenção das atividades do Po der Legiskitivo: SISITIIIIII ICAO si Ex o | IR e jt < w À E Yv 3 q E ER o) Q Q 1 pa ELA pe 1 a o 1 en o LJ | ER 8 & 1 a) a 3 v 5 uv a n L1- Administração 1.1.1 -Promover política dc valorização do savidor pública munic ip al, 112 Desenvolver programas de capacitação, fremamento, e reciclagem do servidor: 1.13 - Otmniza os saviços dc informatização; E 11.4 -Racionatizar os pastos do município, Ê od 11.5 Manter em dia o pagamento dos funcionários 11.6 - Modemizar a administração municipal, 14.7 - Recuperar as receitas municipais; e 11.8 -Fortakceros conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolida o quadro democrático * E E: Sancamenta - Amp lomtar redes de drenagem em áreas críticas; - Implantar pro granas de coleta e tratamento de esgotamento sankário: 3 Jmplontar progranas de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e 12 24 -Bmpkmtirprosramas de gerenciamento integrado dos recursos liquidos. 13 Educacão - Meter o Prograna da Merenda Escolar. -Amplim o atendimento na préescoln. no ensmo fundamental, no ensmo especial e na JJTITISSDAS 4 educação de jovens v adultos: 34 -Prameva prozeunas de redação da repetência da evasão escolar. “2 2 34 -Desentolves propiamas educativos sobre meio ambiente, asso ciafivismo, sexualidade, Ea sarde chivim == 158 -Amnentaras vagas escolares, a fe -Petomlara prática esportiva s seutas: 8 = 135 Promover programas de capacitação. gestão adminismanva, toinamento é tee ie lag em E) profissional da een ção: [= 1 mento fert tas no envolvimento da comunidade na 4 ea I compantramento c avaliação do ensino fimlamental; E J ma Convênios com instituições Públicas c Primas. 8 1 are manter a estima Fisica o és equipamentos das unitads ES ] 2 mplementar provemnas o ações de Govemo, no senndo de Joniat h LIS hmplaita laboratório de mfonnática no Município e mformetica as ocodis 4 LIA Mmter o PDDE - Programa Dinheiro Diseto na Escola, LIAS - Promover o hábito de leftura criando salas específicas. aid n 3 8 . = =. ad ed º e º 2 = e s º 2 E) A: 1.3.16 - Cumprir as leis de tomb smento municipais, especistmente as dos Sítios Arqueológicos, contribuindo para sua preservação, 1.3.17 -Expandir o esporte, com novas construções de quadras: 13.18 - cria programas de esportes nas escolas, como forma de incentivar a sua prática, 13.19 - Implementar o transporte escolar, com novas aquisições de trmsp ortes; 1.3.20 - Construir c amp far escolas no município; 1.321 - Amplia a sede da Gerência de Educação do Município e reequipa-la. 1.3.22 - Construção de biblioteca pública e reequipamento ; 1.3.23 - Crigr o Sistema Municipal de Ensino; 1.3.24 - Integrar as creches ao Sistema de Ensino; 13.25 - Desenvolver programas de melhor utiização da ápua com o prograna água nas escolas, 13.26 - Estinuka o ensino, através da distribuição de fardamento escolar, kit escolar e outros 13.27 Gurantir o acesso na rede municipal de ensino aos portadores de necessidades especiais(INCLUSÃ O); 1.328 - Abertura de concurso público para pro fessores preenchimento de vagas nas escolas c creches. 1.4 — Cultura e Turismo 1.4.1 Implementar projetos culturais, sobretudo de valorização do folclore e artesanato; 142 - Resgata e preservar o património histórico, arúístico e cukural do município. 143 — Implementar o calendário turístico e cultural do Município: L4A4 — Construção c cquip amento de centros dc laza c turismo 14.5 — Buscar parcerias para facilitar o acesso dos Sítios Arqueológicos à visitação. (5 — Obras e Serviços Urbanos 1.5.1 -Reurbanizações de Praças c Avenidas: 1.5.2 “Construção de Temnnal Rodoviário; 1.53 -Arborizar c reurbanizar as ruas do município, 1.54 - Ampliar e manter o Cemitério Público; 1.5.5 Implantar central do Produtor Rural; 1.5.6 — Pavimentação de Ruas e Avenidas: 1.57 -Construção de Abatedouro Industrial, 158 -Construção de Central de Abastecimento e Distribuição ; 152 - Expansão de rede elétrica urbana e mal, 1510 -Constmição de Pórtico de entrado da Cidade; EST - Construir ranpas de acesso para deficientes físicos em todos os prédios públicos do emenicipio: 1542 - Puviinentação das mas do Povoado Rapda 1.6 - Habitação od Incentivar políticas de habitação. LoL mpimtar progeana de melhoria e recuperação «de moradia da população de baixa renda — Esporte e Lazer - Apoia a prítica esportiva comunitária, - Promover e aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais: c - Comte manter e recupera quadras de esportes; 4 Constrmir quadra de esporte no povoado Rajada, So Comsanm cumpros do futebolna zana urbana e rural Li ES j- 1 LR — Agriculture ERA tnara Cicróncia Municipal de Agricultura; 1.8.2 Jnplanta projetos ambientais nas áreas do municipio; 1,82 - Perfimações de Poços tubulares e recuperações destes: 1.83 - Construções de açudes, barragens c mini adutoras, sedaceos PPP PRPEPPREEICIÇIIIIE 1.84 - Programa de Recuperação, conservação e correção do solo; 18.5 - Programas de corte dc taras ao pequeno agricultor rural c distribuição de samentes; 1.86 - Construção de passagens molhadas c de barragens submersas; 1.8.7 — Programa de Presavação c Recuperação de área de proteção ambiental, 1.88 - Reflorestamento, recuperação de matas cilires e assorcamentos dos rios; 1.8.9 — Implantação dc hortas comunitárias; 1.8.10' - Implantação de projetos de caprino culture, bo vino cultura, ovinocultura e pisciculturas, 18.11, - Campanhas municipais de vacinação do rebanho bovino, suíno, caprino e ovino; 1.812 - Implementação do Centro de Eventos Agropecuários; 18.13 - Aguisição de equipamentos para confecção de fenação e silagem: 1.8.14 - Instalação da sala do agricultor familiar, 1835 - Construção do centro de manejo de bovino e outros animais. 1.816 - Construção de Mata-Burros. 18.17 - Construção de harragens submersas seqienciadas no Rio Camaúba s afluentes; LSAS - Emplatar contrai do Produtor Rural 2 - Transporte 192 - Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; 1293 — Mutenção e Conservação da frota Municipal LH - Limpeza Urbana 1.10.) - Promover a limpeza urbsma em ruas e logradouros; 1102 - Implantar programas de incentive profissional para produção de reciciigem do lixo: 1903 - Manter mn aterro smitário controlado: LILA — Adgunr caros coletores, tratores e camoções:. 112.8 = Canstmição de Usina de Reciclagem de lixo; f.11 - Fina LIT Modemicar o sistema de amecadação e tmbutação do Município, 1.11.2 - Apoiar programas específicos de capacitação e recickigem des servidores, c 1113 - Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte c diminuir os níveis de inadimplência. H- ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 2.1- Saúde 214 “Dar continuilade 20 processo de gestão pela qualidade c da municipalização da saido: 212 -Dar continuidade ao Prograna de Atendimento ao Desnutido c à Gestmte cm Risco Nutricional; 2143 -Promoverações básicas de saúde e saneamento: 234 -Promover campanhas de combate c controle as epidemias c endemias, 21.5 - Aprimora o sistema de mfonnações sobre a mo rtakd ado infantil, 216 -Efesivar as ações de vigilância sanitária, 217º Meter e recuperar veículos e equipamentos; 2.1.8 «Garantir as condições materiais à execução de saúde especiais de apoio à crimça, ao adolescente, ao deficiente Êsico, à mulher e ao idoso; 249 - Amplim a assistência odontológica. Lito - Malhosir o gerenciamento para o atendimento de meência com compra de ambulâncias: 21114 Terço Demnadmidos memo membro lo mma entre Inmimass 2442 Formação. melhoria c reciclagem dos recuisos humanos 2 ortopedistas. curtiolo pistas. ato mino knmigoldo gástas e psiquistas. etc. 244 Apote e incentiva aos Agentes Comunitários de Saúdo: NELES Aquisição de temer odontomédica. é NE 13 JA3 = Concuwso Publico para especialistas cm diversas áreas do saúdo. como fisio teapentas. Ê | Ê ! | ddCdCCC ICAO dd esa CECPPTEPRP PTD 2.1.16 - Impimiação do sistema pré-hospitak; 2.1.17 “Construção reequipamento c ampliação de postos de saúde; 2.118 Implantação de Centro de Diagnóstico de Doenças. 2.1.19 Melhoria c ampliação de Joboratório; 2.120 = Desenvolvimento de ações de saúde reprodutiva, 2.1.21- Programas de combate às carências nutricionais em gera; 2.1.22-Assistência farmnc êntic a 2.1.23-- Adesão a Consórcios Intermunic pais de Saúde; 2.1.24- Adquirir e implantar equip amentos de dessalinizadores para zona urb na c rural 2.2 - Assistência Social 2.2.1 - Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação: 2.2.2 - Manter programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente fisico e 30 idoso; 2.2.3 — Implantar Pro gramas de Apoio à Gestante e à mulher; 2.24 Manter e melhorar a qualidade dos serviços de creches: -2.5 - Combater a prostituição c uso de drogas; 2.2.6 - Promover educação profissional para a população. através de cursos. de acordo com as teais necessidades do município: 2.2.7 — Prestação de contas das ações desenvolvidas no Ambito da Assistência Socialno município, bem como dos recursos recebidos e onde foram empregados, cm audiência pública com a comunidade. 2.28 - Promover assistência às tamílias carentes no âmbito habitacional com distribuição de Kits de Construção; Construção, reconstrução v melhorias habitacionais de casas populares; 2.2.9 - Emadicar o trabalho infantil, 2.2.10 - Desenvolver ações de combate à pobreza ligadas à assistência emergencia contra a fome e atendendo à dignidade dos condições de vida das pessoas; 2.2.1] - Capacitação de recursos humanos; 2.212 - Inplementa programas de apoio aos portadores de necessidades especiais; 2.213 -Criaro Conselho Tutelarno Municipio: 2244 - Ruscar ampliação das Programas de Ação Continuada: 2.2.5 - Duscar a implantação de programas de suplementação alimentar e combate à fome. 2216 Facilitar o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais no convívio com timpos sociais e sociuade. Prefeita Municipal de Carnaúba dos Tantas-RN. en 23 de julho de 2003. . -2 PANTALEÃO ESTEVAM DE EMPRIROS PREFEITO MUNICIPAI