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norma nº 446/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2002
Date 2002-04-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Caro
- Estado do Rio Grande do Norte
a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
4 Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
|, Dantas-RN- (0 84)475-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: carnaubadosdantasQseol com.br
Lei 446/02 Em 02 de abril 2002.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETER-
MINADO E DÁ OUTRAS PROMI-
DÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 362, de
25 de setembro de 1997, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo
determinado,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Para atender as necessidades dos serviços nas Gerências de
Educação, Serviços Urbanos, Valorização da Vida, prestados pela municipalidade, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de profissionais por tempo
determinado, nas condições e prazos da presente Lei.
Parágrafo único - Os contratos autorizados pela presente Lei, destinam-se a
atendimento em Escola de Ensino Fundamental, Tempo Integral, Ensino Infantil: Pré-Escola e
Creches, Banda de Música, e Serviços Urbanos.
Art 2º. As contratações deverão ser feitas observado 0 prazo máximo de 03
(três) meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período.
Art 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado obedecerá o princípio da
experiência e competência profissionais, prescindindo de Concurso Público.
Art 4º. A remuneração será fixada, e o pagamento do pessoal contratado nos
termos desta Lei será realizado com base em transferências de recursos da Gerência de
Educação e Cultura, da Gerência de Valorização da Vida e Gerência de Serviços Urbanos
consignadas no Orçamento Municipal para o exercício de 2002.
Art 5º. Ficará vedado ao pessoal contratado nos temos desta Lei:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - ser nomeado, designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo ou função de confiança.
Il - a inobservância do disposto neste artigo, importará na rescisão do contrato,
sem prejuizo da responsabilidade administrativa que lhe deram causa: GÃ
Estado do Rio Grande do Norte
gi Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“+i- Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 58374-000 - Carnaúba dos
| Dantas-RN- (0 84)479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: carmaubadosdantasEseo!.com.br
Art 6º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos temos
desta Lei, serão apuradas mediante sindicância concluída no prazo de 30 (trinta) dias,
assegurada ampla defesa.
Art 7º. O contrato firmado nos termos da presente Lei extinguir-se-à, sem
direito a indenizações, nos seguintes casos:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa da contratante;
Ill - pela execução total antecipada das atividades ou serviços contratados;
IV - a extinção do contrato nos temos do inciso Il deste artigo, será comunicado
com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art 3º O tempo de serviço prestado nos temos desta Lei, não serão
computados para todos os efeitos legais.
Art 9º. Aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos desta Leio disposto na
legislação tributária municipal pertinente.
Art 10. Para atender os serviços prestados nas Gerências de Educação e
Cultura, Valorização da Vida, Serviços Urbanos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar os Cargos abaixo especificados:
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
1. CARGO: Professores do Ensino Infantil — Prê-Escola
UNIDADE ESCOLAR TOTALIPRO TURNO CARGA
a HORÁRIA
E.M.Cônego Ambrósio Matutino
ES f et
Jardim de Infância [01 | Cidade |
: Estado do Rio Grande do Norte
& Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
&é- Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
, Dantas-RN- (0 84)479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
« E-mail: camaubadosdantasQseol.com.br
2. CARGO: Professores do Ensino Fundamental
UNIDADE ESCOLAR TOTALIPRO t
HIS. HORARIA
Ea 20h
| EMFrancisco Macedo | 01 | Pov Emo | | 2h
MM IR
Noturno
3. CARGO: AUX. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
reler
PROF. HORÁRIA
Ri
Noturno
4. CARGO: ASG
PROF. HORÁRIA
Escola Tempo Integral CENAR Matutino
Vespert.
Jardim o fier Infância Cidade Matutino
Noturno
GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO DA VIDA
5. GARGOS: ASSISTENTE SOCIAL
ASG
PROF. HORÁRIA
== pertino
Creche Marta Medeiros | 01 | Pov Rajada |
GERÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS
: Estado do Rio Grande do Norte
à Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
“ct: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 - Carnaúba dos
a Dantas-RN- (0 84)479-2312/2366
: CNP) 08,088.254/0001-15
z E-mail: carmaubadosdantasEseol.com.br
[o CARGO | TOTAL PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA
GARI 15 40h
Art 11. Os salários dos respectivos contratados serão os correspondentes à
política salarial em vigor para os cargos existentes ou similares para os não existentes.
Art 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos DantasiRN, 02 de abril de 2002
/o
Pantaleão Estevam de Medeiros
/" PREFEITO MUNICIPAL

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