| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” A APAMIP - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE PICUÍ. |
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: — Estado do Rio Grande do Norte :- Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas " Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Camaúba dos e DantasRN- (0 84)479-2312/2366 * CNPJ 08.088.254/0001-15 - E-mail: camaubadosdantasm. com.br LEI Nº 454/2002 Em 24 de junho de 2002. CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO “DOM JOSÉ AADELINO DANTAS" A APAMIP - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E ÂINFÂNCIA DE PICUÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas | A atribuições legais, e por proposta do edil Marcos Antônio Dantas, fundamentada nos termos da Lei Municipal 328, de 08 de outubro de 1955, FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Concede TÍTULO DE HONRA AO M ÉrITO “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” à APAMIP - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PICUÍ na pessoa de seu Diretor, Doutor Sebastião Tibúrcio Lima, pelos relevantes serviços prestados na área de Saúde aos carnaubenses. Art 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de junho de 2002. AS o ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL