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norma nº 1086/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaReconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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06/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9EBAAFD2/03AGdBq27-D4K2WkhdRq9tv_h94sRvuByXLLuMW0lLF1eNh_fqRcuDQirM6lP630PrT_Il… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1086, DE 03 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 1086, DE 03 DE MAIO DE 2021.
“Reconhece as academias de ginástica, estúdios de
musculação e de esportes, artes marciais e
congêneres, de pequeno e grande porte, voltados à
atividade física como serviço essencial à saúde
pública, no âmbito do município de Carnaúba dos
Dantas/RN.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil José Evangelista de arruda Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação
e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e
grande porte, como serviço essencial à saúde pública e privada, no
âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN, em tempos de crise
ocasionadas por moléstias contagiosas e catástrofes.
Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo
abrange todas as manifestações e praticas corporais nesses locais
orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo
conselho profissional, realizadas em ambientes públicos e privados,
conforme estabelece a Resolução nº 046, de 18 de fevereiro de 2002,
do Conselho federal de Educação Física, ficando limitados a uma
quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do
local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de maio de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:9EBAAFD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2021. Edição 2518
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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