| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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06/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/9EBAAFD2/03AGdBq27-D4K2WkhdRq9tv_h94sRvuByXLLuMW0lLF1eNh_fqRcuDQirM6lP630PrT_Il… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1086, DE 03 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 1086, DE 03 DE MAIO DE 2021. “Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno e grande porte, voltados à atividade física como serviço essencial à saúde pública, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José Evangelista de arruda Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Reconhece as academias de ginástica, estúdios de musculação e de esportes, artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, como serviço essencial à saúde pública e privada, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN, em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas e catástrofes. Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deste artigo abrange todas as manifestações e praticas corporais nesses locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, do Conselho federal de Educação Física, ficando limitados a uma quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação do local. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de maio de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:9EBAAFD2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2021. Edição 2518 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/