| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | FIXA NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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é Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas sd Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos É | Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 EU CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: cdantasOrn.gov.br LEI MUNICIPAL 463 DE 24 DE JULHO DE 2002 LDO — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipat de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN- (0 84)479-2312 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: cdantasQrm.gov.br LEINº. 463 Em, 24 de julho de 2002. FIXA NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOS- TA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXER- CÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA- TAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS - RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam fixadas as normas e diretrizes gerais, tendo como objeto à elaboração da Propos- ta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2003, de conformidade com o que preceitua o Art. 165, Parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, e alterações posteriores na legis- lação vigente, tendo como princípio: ! - Acoplamento dos gastos direcionados as unidades orçamentárias da Estrutura Administrativa Básica do Município; W-Diretrizes relativas aos gastos do Município, com Pessoal, dentro do percentual de 60% (ses- senta por cento) sendo, 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida para ser aplicado em pessoal do Poder Executivo e 6% (seis por cento) para aplicação em pessoal do Poder Legislativo conforme Lei Complementar N.º 101/2000; Ti-Teto minimo de 25% (vinte e cinco por cento) para despesas com a Educação; IV-Repasse de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo; V- Durante a execução orçamentária a Reserva de Contingência servirá para abertura de Créditos Orçamentários quando ocorrer insuficiência de dotações orçamentárias e somente será utilizada para: a) financiar passivos contingentes imprevisíveis ou de valor imprevisível quando da elabo- ração da Lei Orçamentária; b) pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representem riscos à vida, à saúde ou à segurança da população; c) cobrir frustração de arrecadação de receita de transferências que deveria ser empregada em programas e/ ou ações do Plano Plurianual de Ações(PPA), pertinentes às metas e prioridades da administração municipal fixadas para 2003. VI — Prioridade para as metas que visem proporcionar o bem comum da população de todo o municipio; VE — Na Lei Orçamentária Anual deverá ser incluída sob dotação de Reserva de Contingência dotação genérica no valor de 2% da receita corrente prevista para o exercício $ Unico — As despesas com Pessoal e Encargos, bem como pagamento do Principal e Encargos da Divida Pública não serão objetos de limitação. Art. 2º - São consideradas despesas pertinentes ao município àquelas que estão acopladas aos a- nexos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, com alteração da legislação posterior se for o caso. $ Único - As despesas municipais fixadas: ! - Com manutenção dos órgãos públicos; H - Com serviços; HI - Com obras públicas: IV - Com equipamentos; V - Com aquisição de imóveis: VI - Com outros benefícios de natureza social. VH - Elemento de despesas com dotação destinada ao atendimento de pessoal subentendendo: a) salários e/ou vencimentos; b) obrigações patronais; c) outras despesas variáveis. VIH - Recursos de acordo com o que estabelece o Art. 100 da Constituição Federal e seus Pará- grafos; IX - Destinação de recursos para atender ao pagamento de dívida e seus encargos; X - Recursos objetivando atender despesas com a manutenção de atividades e serviços de cada Unidade Orçamentária constante da Estrutura Administrativa Básica do Município; XI - Recursos para pagamento de subvenções e/ou contribuições e Instituições Privadas que este- jam aptas a fazerem jus ao benefício, desde que Lei Específica enviada ao Poder Legislati- vo o autorize, cujo pagamento só poderá ser transferido mediante convênio, obrigando-se a beneficiária a prestar contas e obedecer na formalização do instrumento e na liberação dos recursos as regras do Art. 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 3º - São consideradas receitas do município: |. Tributos e taxas de sua competência de acordo com as disposições constitucionais vigentes; H - As atividades econômicas com fins lucrativos que vier a executar; HI - Transferências da União na forma das Disposições Constitucionais e Legais; IV - Transferências à conta de convênios; V - Empréstimos contraídos; VI - Participação assegurada na forma do que determina o Art 20, Parágrafo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º - E base fundamental para a estimativa da receita: 1 - Os fatores conjunturais que possam ter influência direta na produtividade de cada fonte; Il - Trabalho remunerado dentro das normas estimadas para o serviço; HI - Os fatos geradores que influenciam a arrecadação de impostos, taxas e contribuição de me; lhoria; IV - Os métodos estabelecidos na legislação que disciplina a tributação do Municipio. Art, 5º - É obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, arrecadar todos os tributos de que ira- tao Árt. 158 e seus incisos da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 6º - Através de contas específicas a Lei Orçamentária acoplará os recursos oriundos de qual- quer receita conferida pelo Município. Art. 7º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Exercício Financeiro de 2003 estão estruturadas nos seguimentos administrativos a seguir: 1- Do Legislativo a) manutenção das atividades do Poder Legislativo; b) melhoramento da estrutura física do prédio onde funciona a Câmara Municipal e aquisição de equipamentos: c) aquisição de material permanente e equipamentos de trabalho para melhorar a atuação do Le- gislativo; d) capacitação dos servidores do Legislativo; e) contratação de assessoria jurídica para o Poder Legislativo; f) contratação de meios de comunicação para prestação de contas dos atos oficiais e sociais do Legislativo; 8) abertura de programas de estágio para estudantes, mediante convênios com universidades e escolas federais, estaduais e municipais. H - Da Administração: a) desenvolver e oferecer condições de eficiente desempenho das Unidades Administrativas, no âmbito das atividades de cada uma: ) melhoria, conservação e adaptação das estruturas físicas do Prédio onde funciona a Prefeitura; c) proporcionar meios no que se relaciona com treinamento dos serviços municipais; d) oferecer condições de modernização e melhoria no sistema de planejamento, orçamento e fis- calização tributária, como também patrimonial; eJatualizar e manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município. £) proporcionar reajuste e revisão anual dos vencimentos dos servidores desde que não ultrapasse os percentuais da receita corrente líquida de acordo com o Art. 19 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2002; £) realização de cursos de capacitação para os servidores efetivos: h) regulamentação da avaliação de desempenho para o estágio probatório e progressão por méri- to com edição de normas regulamentadoras. HI — Da Área Rural a) incentivar com ajuda direta aos pequenos agricultores na recuperação da agricultura no Muni- cipio; b) renovação contínua de ações que visem melhorar a quantidade e qualidade de produtos agrico- las; d) c) apoio integral ao pequeno agricultor; d) melhoria de marcados e padronização de feiras livres para o atendimento condigno aos usuá- rios do sistema: e) proporcionar apoio aos pequenos irrigantes na área utilizadas para esta finalidade: f) construir e ampliar a rede distribuidora de energia elétrica na zona rural do Município; S) visar medida do possível a implantação de programas voltados para açudes e poços artesianos e amazonas. h) manter e alargar as estradas rurais; i) dotar de iluminação e abrigos os locais de paradas de ônibus e de outros ti pos de transportes; 1) construir mata-burros de trilhos nas estradas municipais; k) construir passagens molhadas em cursos d'água onde há estradas carroçáveis; 1) apoiar juntamente com os órgãos governamentais o funcionamento das indústrias ceramistas. garantindo meios de financiamento para compra de equipamentos que venham contribuir para a pre- servação do meio ambiente; m) garantir sementes e corte de terra para os pequenos proprietários rurais; n) apoiar as festas religiosas que são feitas nas capelas dos povoados; 0) construir passeio para bicicletas ao longo da Rodovia Estadual! RN-288, servindo de pista para os trabalhadores das indústrias de cerâmica vermelha e para a caminhada dos pedestres, IV - Da Educação Cultura, Desporto e Turismo a) construir, ampliar e restaurar prédios escolares para melhorar em qualidade e quantidade de oferta com a finalidade de erradicar o déficit existente: b) adquirir equipamentos fundamentais ao ensino no Município: c) promover reciclagem e treinamento permanente ao corpo docente; d) assegurar a merenda escolar para os alunos das escolas municipais: e) conceder bolsas de estudos e apoio financeiro a estudantes, f) aquisição de materiais didático-pedagógicos para o desenvolvimento do ensino: £) construir campos e estádios de futebol e dinamização do esporte não somente no âmbito do Municipio; h) melhorar as bibliotecas escolares existentes no Município; 1) realizar eventos culturais e execução de campanhas educativas, objetivando melhorar as ativi- dades culturais no Municipio; J) adquirir veículos com a finalidade de proporcionar melhores condições de locomoção a alunos; k) promover e manter o turismo em todo território do município. 1) promover festividades e comemorações, bem como incentivar as festas folclóricas, culturais e tradicionais do município, especialmente as periódicas e as de padroeiro; m) recuperar o carnaval enquanto espetáculo periódico do mês de fevereiro: n) elaborar o Plano de Cargos e Salários para os servidores efetivos da Educação; o) realização de cursos de capacitação para professores, p) adquirir livros e similares para as bibliotecas das escolas, através de processo licitatório; q) implantar o Museu do Homem do Sertão no município. V. Da Saúde a) ação direta no tocante a assistência médico-hospitalar a população residente no município, in- clusive com encaminhamento da mesma aos centros mais adiantados nas atividades pertinentes; b) envidar esforços para a assinatura de convênios com a finalidade de melhorar e ampliar o a- tendimento à população, bem como melhorar a infra-estrutura dos locais de atendimento: c) promover ações básicas de saúde; d) combate à doença infecto-contagiosas, com medidas de controle e proteção a saúde da popu- lação residente; e) s) h) ) 5) k) ) m) n) Pp) q) executar campanhas educativas fiscalizando e controlando as condições sanitárias e higiêni- cas, qualidade de medicamentos e alimentos, bem como a construção de obras de esgotamen- to, fossas e abastecimento d'água, inclusive o tratamento e transporte da água em carro pipa; promover campanhas de vacinação; ampliação da Farmácia Municipal; ampliação dos ambulatórios, reorganização e reformulação dos serviços de Pronto Socor- ro(urgência e emergência): criação de atendimento à saúde mental e dependentes químicos; ampliar a política de educação, esclarecimentos e tratamento preventivo e curativo da hiper- tensão, diabetes, câncer de mama e de útero; criar um Centro Municipal! de Exames Complementares; concretizar consórcios intermunicipais de saúde envolvendo municípios que se utilizarem re- ferencialmente das estruturas médico-hospitalares e diagnósticas do município; criação de um Centro Municipal de Fisioterapia, em parceria com entidades congêneres; amparar o deficiente físico; criar o Conselho Tutelar, que deverá se instalar em prédio próprio ou alocado, com recursos humanos e materiais compatíveis: celebrar convênios com entidades filantrópicas que trabalhem com atendimento à saúde para idosos, crianças e adolescentes, inclusas as entidades que ajudam na recuperação humana; adaptar veículos oficiais com barras de apoio para pessoas portadoras de deficiências físicas a serem transportadas para fisioterapia e tratamento de saúde no âmbito loca! e em outras lo- calidades: aquisição de ambulância com a finalidade de ampliar as condições de deslocamento de paci- entes para outros centros. VI - Da Promoção e Assistência Social a) contribuir para a formação e desenvolvimento de menores, através de uma complementação alimentar manutenção de creches ou unidades semelhantes: b) apoiar o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) implementar o Programa de Apoio à Cidadania, identificando-o perante a sociedade, inclusive com campanhas educativas; d) atender a pessoas carentes com ajuda financeira, alimentos e agasalhos; e) propiciar o melhor atendimento possível aos idosos f) ampliação dos programas de assistência social; £) construção de casas populares através de projetos e parcerias com os Govemos Federal e Es- tadual e entidades como a Caixa Econômica Federal; h) firmar convênios com a Caixa Econômica Federal para a construção de moradias destinadas aos servidores públicos municipais, através de programas habitacionais de construção, limitando O cumprimento das prestações em até 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos, inclusive u- sando o FGTS. VU - Da Urbanização e Obras Públicas a) dotar o sistema de limpeza pública a domicílios com meios eficazes, para proporcionar melho- res resultados aos beneficiados terceirizando os serviços ou executando administrativamente; b) adquirir equipamentos e melhorar na limpeza pública e domiciliar; c) conservar os prédios públicos do Município; d) implementar o Programa de Melhoria Habitacional da População Carente; e) lutar, em comunhão com a União e o Estado, lutar por um programa autêntico de melhoria ha- bitacional, ajudando as pessoas de baixa renda; f) construir e ampliar a rede distribuidora de energia elétrica na zona urbana e do Município; g) melhoria de estradas constantes do Plano Rodoviário Municipal. h) conservar as vias de acesso como também partes físicas de praças, ruas, travessas e logradou- ros públicos no perímetro urbano da cidade. 1) arborizar e manter as plantas da cidade. )) terceirizar os serviços de limpeza pública de interesse da administração através de procedi- mento licitatório. VIH — Da Segurança a) ampliar o número de guardas-notumos (vigilantes) no município; b) ampliar a ronda noturna feita pelo Serviço de Segurança Municipal, abrangendo do Bairro Dom José Adelino Dantas até o Povoado Rajada; c) viabilizar convênios junto ao Governo do Estado para a implantação de um Posto Policial permanente na fronteira do Rio Grande do Norte com a Paraíba, em terras do Município, vi- sando a redução da criminalidade, Art. 8º. Compreende, o Orçamento, todas as receitas e despesas, dentro das normas legais d programa de governo. Art. 9º - O Orçamento Municipal tem suas diretrizes pactuadas dentro das normas direcionadas pela União e Estado, priorizando as necessidades regionais e locais na sua execução em termos de des- pesas Art. 10 - Os investimentos são estruturados dentro do conceito da funcional programática. Art. 11 - Coma finalidade do cumprimento as determinações objeto do Art. 212. da Constituição da República Federativa do Brasil e com base na Lei 9.424/96, o orçamento consignará recursos não inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita tributária e transferências no Ensino Municipal. Art. 12 - O Orçamento será desdobrado em Orçamento Geral, Orçamento Fiscal e Orçamento de Seguridade Social. Art. 13 - O Município poderá contribuir com custeio de despesas de competência da União e do Estado, desde que, o objeto do Convênio justifique o desembolso. Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal com o devido direito de efetuar gastos com Promo- ção e Assistência Social. Art. 15 - O Orçamento com programa para o exercício financeiro de 2003, será remetido ao Po- der Legislativo Municipal até 30 de setembro do ano em curso, para a sua devida apreciação. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con- trário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, Em, 24 de julho de 2002. PAMÁALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS Prefeito Municipal