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norma nº 463/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaFIXA NORMAS E DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
sd Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
É | Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366
EU CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: cdantasOrn.gov.br
LEI MUNICIPAL 463
DE 24 DE JULHO DE 2002
LDO — LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipat de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN- (0 84)479-2312
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail: cdantasQrm.gov.br
LEINº. 463 Em, 24 de julho de 2002.
FIXA NORMAS E DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOS-
TA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXER-
CÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELA-
TAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS - RN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixadas as normas e diretrizes gerais, tendo como objeto à elaboração da Propos-
ta Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2003, de conformidade com o que preceitua o Art.
165, Parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, e alterações posteriores na legis-
lação vigente, tendo como princípio:
! - Acoplamento dos gastos direcionados as unidades orçamentárias da Estrutura Administrativa
Básica do Município;
W-Diretrizes relativas aos gastos do Município, com Pessoal, dentro do percentual de 60% (ses-
senta por cento) sendo, 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida para ser aplicado
em pessoal do Poder Executivo e 6% (seis por cento) para aplicação em pessoal do Poder Legislativo
conforme Lei Complementar N.º 101/2000;
Ti-Teto minimo de 25% (vinte e cinco por cento) para despesas com a Educação;
IV-Repasse de 8% (oito por cento) da Receita Corrente Líquida para o Poder Legislativo;
V- Durante a execução orçamentária a Reserva de Contingência servirá para abertura de Créditos
Orçamentários quando ocorrer insuficiência de dotações orçamentárias e somente será utilizada para:
a) financiar passivos contingentes imprevisíveis ou de valor imprevisível quando da elabo-
ração da Lei Orçamentária;
b) pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representem riscos à vida, à saúde
ou à segurança da população;
c) cobrir frustração de arrecadação de receita de transferências que deveria ser empregada
em programas e/ ou ações do Plano Plurianual de Ações(PPA), pertinentes às metas e
prioridades da administração municipal fixadas para 2003.
VI — Prioridade para as metas que visem proporcionar o bem comum da população de todo o
municipio;
VE — Na Lei Orçamentária Anual deverá ser incluída sob dotação de Reserva de Contingência
dotação genérica no valor de 2% da receita corrente prevista para o exercício
$ Unico — As despesas com Pessoal e Encargos, bem como pagamento do Principal e Encargos
da Divida Pública não serão objetos de limitação.
Art. 2º - São consideradas despesas pertinentes ao município àquelas que estão acopladas aos a-
nexos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964, com alteração da legislação posterior se for o caso.
$ Único - As despesas municipais fixadas:
! - Com manutenção dos órgãos públicos;
H - Com serviços;
HI - Com obras públicas:
IV - Com equipamentos;
V - Com aquisição de imóveis:
VI - Com outros benefícios de natureza social.
VH - Elemento de despesas com dotação destinada ao atendimento de pessoal subentendendo:
a) salários e/ou vencimentos;
b) obrigações patronais;
c) outras despesas variáveis.
VIH - Recursos de acordo com o que estabelece o Art. 100 da Constituição Federal e seus Pará-
grafos;
IX - Destinação de recursos para atender ao pagamento de dívida e seus encargos;
X - Recursos objetivando atender despesas com a manutenção de atividades e serviços de cada
Unidade Orçamentária constante da Estrutura Administrativa Básica do Município;
XI - Recursos para pagamento de subvenções e/ou contribuições e Instituições Privadas que este-
jam aptas a fazerem jus ao benefício, desde que Lei Específica enviada ao Poder Legislati-
vo o autorize, cujo pagamento só poderá ser transferido mediante convênio, obrigando-se a
beneficiária a prestar contas e obedecer na formalização do instrumento e na liberação dos
recursos as regras do Art. 116 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
Art. 3º - São consideradas receitas do município:
|. Tributos e taxas de sua competência de acordo com as disposições constitucionais vigentes;
H - As atividades econômicas com fins lucrativos que vier a executar;
HI - Transferências da União na forma das Disposições Constitucionais e Legais;
IV - Transferências à conta de convênios;
V - Empréstimos contraídos;
VI - Participação assegurada na forma do que determina o Art 20, Parágrafo 1º da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - E base fundamental para a estimativa da receita:
1 - Os fatores conjunturais que possam ter influência direta na produtividade de cada fonte;
Il - Trabalho remunerado dentro das normas estimadas para o serviço;
HI - Os fatos geradores que influenciam a arrecadação de impostos, taxas e contribuição de me;
lhoria;
IV - Os métodos estabelecidos na legislação que disciplina a tributação do Municipio.
Art, 5º - É obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal, arrecadar todos os tributos de que ira-
tao Árt. 158 e seus incisos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º - Através de contas específicas a Lei Orçamentária acoplará os recursos oriundos de qual-
quer receita conferida pelo Município.
Art. 7º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o Exercício Financeiro
de 2003 estão estruturadas nos seguimentos administrativos a seguir:
1- Do Legislativo
a) manutenção das atividades do Poder Legislativo;
b) melhoramento da estrutura física do prédio onde funciona a Câmara Municipal e aquisição de
equipamentos:
c) aquisição de material permanente e equipamentos de trabalho para melhorar a atuação do Le-
gislativo;
d) capacitação dos servidores do Legislativo;
e) contratação de assessoria jurídica para o Poder Legislativo;
f) contratação de meios de comunicação para prestação de contas dos atos oficiais e sociais do
Legislativo;
8) abertura de programas de estágio para estudantes, mediante convênios com universidades e
escolas federais, estaduais e municipais.
H - Da Administração:
a) desenvolver e oferecer condições de eficiente desempenho das Unidades Administrativas, no
âmbito das atividades de cada uma:
) melhoria, conservação e adaptação das estruturas físicas do Prédio onde funciona a Prefeitura;
c) proporcionar meios no que se relaciona com treinamento dos serviços municipais;
d) oferecer condições de modernização e melhoria no sistema de planejamento, orçamento e fis-
calização tributária, como também patrimonial;
eJatualizar e manter o cadastro mobiliário e imobiliário do Município.
£) proporcionar reajuste e revisão anual dos vencimentos dos servidores desde que não ultrapasse
os percentuais da receita corrente líquida de acordo com o Art. 19 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2002;
£) realização de cursos de capacitação para os servidores efetivos:
h) regulamentação da avaliação de desempenho para o estágio probatório e progressão por méri-
to com edição de normas regulamentadoras.
HI — Da Área Rural
a) incentivar com ajuda direta aos pequenos agricultores na recuperação da agricultura no Muni-
cipio;
b) renovação contínua de ações que visem melhorar a quantidade e qualidade de produtos agrico-
las; d)
c) apoio integral ao pequeno agricultor;
d) melhoria de marcados e padronização de feiras livres para o atendimento condigno aos usuá-
rios do sistema:
e) proporcionar apoio aos pequenos irrigantes na área utilizadas para esta finalidade:
f) construir e ampliar a rede distribuidora de energia elétrica na zona rural do Município;
S) visar medida do possível a implantação de programas voltados para açudes e poços artesianos
e amazonas.
h) manter e alargar as estradas rurais;
i) dotar de iluminação e abrigos os locais de paradas de ônibus e de outros ti pos de transportes;
1) construir mata-burros de trilhos nas estradas municipais;
k) construir passagens molhadas em cursos d'água onde há estradas carroçáveis;
1) apoiar juntamente com os órgãos governamentais o funcionamento das indústrias ceramistas.
garantindo meios de financiamento para compra de equipamentos que venham contribuir para a pre-
servação do meio ambiente;
m) garantir sementes e corte de terra para os pequenos proprietários rurais;
n) apoiar as festas religiosas que são feitas nas capelas dos povoados;
0) construir passeio para bicicletas ao longo da Rodovia Estadual! RN-288, servindo de pista para
os trabalhadores das indústrias de cerâmica vermelha e para a caminhada dos pedestres,
IV - Da Educação Cultura, Desporto e Turismo
a) construir, ampliar e restaurar prédios escolares para melhorar em qualidade e quantidade de
oferta com a finalidade de erradicar o déficit existente:
b) adquirir equipamentos fundamentais ao ensino no Município:
c) promover reciclagem e treinamento permanente ao corpo docente;
d) assegurar a merenda escolar para os alunos das escolas municipais:
e) conceder bolsas de estudos e apoio financeiro a estudantes,
f) aquisição de materiais didático-pedagógicos para o desenvolvimento do ensino:
£) construir campos e estádios de futebol e dinamização do esporte não somente no âmbito do
Municipio;
h) melhorar as bibliotecas escolares existentes no Município;
1) realizar eventos culturais e execução de campanhas educativas, objetivando melhorar as ativi-
dades culturais no Municipio;
J) adquirir veículos com a finalidade de proporcionar melhores condições de locomoção a alunos;
k) promover e manter o turismo em todo território do município.
1) promover festividades e comemorações, bem como incentivar as festas folclóricas, culturais e
tradicionais do município, especialmente as periódicas e as de padroeiro;
m) recuperar o carnaval enquanto espetáculo periódico do mês de fevereiro:
n) elaborar o Plano de Cargos e Salários para os servidores efetivos da Educação;
o) realização de cursos de capacitação para professores,
p) adquirir livros e similares para as bibliotecas das escolas, através de processo licitatório;
q) implantar o Museu do Homem do Sertão no município.
V.
Da Saúde
a) ação direta no tocante a assistência médico-hospitalar a população residente no município, in-
clusive com encaminhamento da mesma aos centros mais adiantados nas atividades pertinentes;
b) envidar esforços para a assinatura de convênios com a finalidade de melhorar e ampliar o a-
tendimento à população, bem como melhorar a infra-estrutura dos locais de atendimento:
c) promover ações básicas de saúde;
d) combate à doença infecto-contagiosas, com medidas de controle e proteção a saúde da popu-
lação residente;
e)
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h)
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5)
k)
)
m)
n)
Pp)
q)
executar campanhas educativas fiscalizando e controlando as condições sanitárias e higiêni-
cas, qualidade de medicamentos e alimentos, bem como a construção de obras de esgotamen-
to, fossas e abastecimento d'água, inclusive o tratamento e transporte da água em carro pipa;
promover campanhas de vacinação;
ampliação da Farmácia Municipal;
ampliação dos ambulatórios, reorganização e reformulação dos serviços de Pronto Socor-
ro(urgência e emergência):
criação de atendimento à saúde mental e dependentes químicos;
ampliar a política de educação, esclarecimentos e tratamento preventivo e curativo da hiper-
tensão, diabetes, câncer de mama e de útero;
criar um Centro Municipal! de Exames Complementares;
concretizar consórcios intermunicipais de saúde envolvendo municípios que se utilizarem re-
ferencialmente das estruturas médico-hospitalares e diagnósticas do município;
criação de um Centro Municipal de Fisioterapia, em parceria com entidades congêneres;
amparar o deficiente físico;
criar o Conselho Tutelar, que deverá se instalar em prédio próprio ou alocado, com recursos
humanos e materiais compatíveis:
celebrar convênios com entidades filantrópicas que trabalhem com atendimento à saúde para
idosos, crianças e adolescentes, inclusas as entidades que ajudam na recuperação humana;
adaptar veículos oficiais com barras de apoio para pessoas portadoras de deficiências físicas
a serem transportadas para fisioterapia e tratamento de saúde no âmbito loca! e em outras lo-
calidades:
aquisição de ambulância com a finalidade de ampliar as condições de deslocamento de paci-
entes para outros centros.
VI - Da Promoção e Assistência Social
a) contribuir para a formação e desenvolvimento de menores, através de uma complementação
alimentar manutenção de creches ou unidades semelhantes:
b) apoiar o Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) implementar o Programa de Apoio à Cidadania, identificando-o perante a sociedade, inclusive
com campanhas educativas;
d) atender a pessoas carentes com ajuda financeira, alimentos e agasalhos;
e) propiciar o melhor atendimento possível aos idosos
f) ampliação dos programas de assistência social;
£) construção de casas populares através de projetos e parcerias com os Govemos Federal e Es-
tadual e entidades como a Caixa Econômica Federal;
h) firmar convênios com a Caixa Econômica Federal para a construção de moradias destinadas
aos servidores públicos municipais, através de programas habitacionais de construção, limitando
O cumprimento das prestações em até 30%(trinta por cento) dos seus vencimentos, inclusive u-
sando o FGTS.
VU - Da Urbanização e Obras Públicas
a) dotar o sistema de limpeza pública a domicílios com meios eficazes, para proporcionar melho-
res resultados aos beneficiados terceirizando os serviços ou executando administrativamente;
b) adquirir equipamentos e melhorar na limpeza pública e domiciliar;
c) conservar os prédios públicos do Município;
d) implementar o Programa de Melhoria Habitacional da População Carente;
e) lutar, em comunhão com a União e o Estado, lutar por um programa autêntico de melhoria ha-
bitacional, ajudando as pessoas de baixa renda;
f) construir e ampliar a rede distribuidora de energia elétrica na zona urbana e do Município;
g) melhoria de estradas constantes do Plano Rodoviário Municipal.
h) conservar as vias de acesso como também partes físicas de praças, ruas, travessas e logradou-
ros públicos no perímetro urbano da cidade.
1) arborizar e manter as plantas da cidade.
)) terceirizar os serviços de limpeza pública de interesse da administração através de procedi-
mento licitatório.
VIH — Da Segurança
a) ampliar o número de guardas-notumos (vigilantes) no município;
b) ampliar a ronda noturna feita pelo Serviço de Segurança Municipal, abrangendo do Bairro
Dom José Adelino Dantas até o Povoado Rajada;
c) viabilizar convênios junto ao Governo do Estado para a implantação de um Posto Policial
permanente na fronteira do Rio Grande do Norte com a Paraíba, em terras do Município, vi-
sando a redução da criminalidade,
Art. 8º. Compreende, o Orçamento, todas as receitas e despesas, dentro das normas legais d
programa de governo.
Art. 9º - O Orçamento Municipal tem suas diretrizes pactuadas dentro das normas direcionadas
pela União e Estado, priorizando as necessidades regionais e locais na sua execução em termos de des-
pesas
Art. 10 - Os investimentos são estruturados dentro do conceito da funcional programática.
Art. 11 - Coma finalidade do cumprimento as determinações objeto do Art. 212. da Constituição
da República Federativa do Brasil e com base na Lei 9.424/96, o orçamento consignará recursos não
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita tributária e transferências no Ensino Municipal.
Art. 12 - O Orçamento será desdobrado em Orçamento Geral, Orçamento Fiscal e Orçamento de
Seguridade Social.
Art. 13 - O Município poderá contribuir com custeio de despesas de competência da União e do
Estado, desde que, o objeto do Convênio justifique o desembolso.
Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal com o devido direito de efetuar gastos com Promo-
ção e Assistência Social.
Art. 15 - O Orçamento com programa para o exercício financeiro de 2003, será remetido ao Po-
der Legislativo Municipal até 30 de setembro do ano em curso, para a sua devida apreciação.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em con-
trário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, Em, 24 de julho de 2002.
PAMÁALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
Prefeito Municipal

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