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norma nº 464/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2002
Date 2002-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS: RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS E RUA TOINHO DE NOZINHO.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Camaúba dos Dantas-RN 9 (0 84) 479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail. camaubadosdantasêm. com.br
LEI Nº 464 Em 26 de agosto de 2002,
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS | PÚBLICOS:
RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE
MEDEIROS E RUA TOINHO DE
NOZINHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS. no uso de suas
atribuições legais, e por proposta dos Vereadores Absalão José Dantas.
Antonio Árnor de Macedo, Eliane Dantas de Araújo, Marcos Antônio
Dantas e Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira,
FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE
MEDEIROS, a artéria que se localiza espacialmente no Bairro São José e
tem como limites a Sulo Sitio do Riacho dos Cachorros, à Norte o
Loteamento Antônio Cândido, a Leste a Rua Wilson Luiz de Souza é à Rua
Felinto Lúcio Dantas, conforme esquematiza o Anexo Idesta Lei.
Art, 2º Fica denominada de Rua TOINHO DE NOZINHO a artéria que
se localiza espacialmente no Bairro São José e tem como limites a Sul a
Rua Antônio Cândido de Medeiros, a Norte a Rua Monte Alegre, a Leste a
Rua Cônego Deoclides e Praça Monte Alegre e a Oeste a Travesso Antônio
Dantas, conforme esquematiza o Anexo | desta Lei.
Art 3º Fica estabelecido o prazo de (60) sessenta dias para que o Poder
Executivo efemue a colocação da placa de identificação das referidas ruas,
dem como execute levantamento topográfico real das mesmas.
Art4º Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação, revogadas as
disposições em contrária, Pe
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 22 de agosto de
2002.
PANTÁLEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas
;' Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
: Dantas-RN - (0 84) 479-2516
CNP) 08.088.254/0001-15
Femail: csrmanhadacdantacíicon] cnm hr
ANEXO DA LEI Nº484 DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Representação Física aproximada, sem escala, das Ruas Antonio Cândido de Medeiros
e Rua Toinho de Nozinho.
R. ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS
R.
——
R. Come ALEGRE
EPrã:
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R. SÃO JOSE
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