| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS: RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS E RUA TOINHO DE NOZINHO. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Camaúba dos Dantas-RN 9 (0 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail. camaubadosdantasêm. com.br LEI Nº 464 Em 26 de agosto de 2002, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS | PÚBLICOS: RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS E RUA TOINHO DE NOZINHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS. no uso de suas atribuições legais, e por proposta dos Vereadores Absalão José Dantas. Antonio Árnor de Macedo, Eliane Dantas de Araújo, Marcos Antônio Dantas e Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipalaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de RUA ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS, a artéria que se localiza espacialmente no Bairro São José e tem como limites a Sulo Sitio do Riacho dos Cachorros, à Norte o Loteamento Antônio Cândido, a Leste a Rua Wilson Luiz de Souza é à Rua Felinto Lúcio Dantas, conforme esquematiza o Anexo Idesta Lei. Art, 2º Fica denominada de Rua TOINHO DE NOZINHO a artéria que se localiza espacialmente no Bairro São José e tem como limites a Sul a Rua Antônio Cândido de Medeiros, a Norte a Rua Monte Alegre, a Leste a Rua Cônego Deoclides e Praça Monte Alegre e a Oeste a Travesso Antônio Dantas, conforme esquematiza o Anexo | desta Lei. Art 3º Fica estabelecido o prazo de (60) sessenta dias para que o Poder Executivo efemue a colocação da placa de identificação das referidas ruas, dem como execute levantamento topográfico real das mesmas. Art4º Esta Lei entra em vigor na data de suo publicação, revogadas as disposições em contrária, Pe Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 22 de agosto de 2002. PANTÁLEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas ;' Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos : Dantas-RN - (0 84) 479-2516 CNP) 08.088.254/0001-15 Femail: csrmanhadacdantacíicon] cnm hr ANEXO DA LEI Nº484 DE 26 DE AGOSTO DE 2002 Representação Física aproximada, sem escala, das Ruas Antonio Cândido de Medeiros e Rua Toinho de Nozinho. R. ANTÔNIO CÂNDIDO DE MEDEIROS R. —— R. Come ALEGRE EPrã: OrZz-noz mo orz-ona o-zosz>» <PrxA nPrpAZDO R. SÃO JOSE E D E oomemny