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norma nº 1087/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaINSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “TONHECA DANTAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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10/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/097B8B96/03AGdBq24EFyCz0vmXTIsTHdL8qX43NmdCBJKWyQtitNzWdADXjH6uWbR-JZGLPXVc… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1087, DE 04 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 1087, DE 04 DE MAIO DE 2021.
“Institui a medalha de honra ao mérito “TONHECA
DANTAS” na Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil José de Azevedo Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a
Medalha de Honra ao Mérito “Tonheca Dantas”, destinado a pessoas e
entidades que se destacaram nas seguintes áreas de atuação:
I – Cultura;
II – Turismo;
Art. 2º. A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de
iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de
Carnaúba dos Dantas/RN e efetuada através de Projeto de Decreto
Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário, instituída
com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a
relevância de seus serviços prestados a Carnaúba dos Dantas/RN.
§ 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará
limitado à ordem do presidente em exercício.
§2º As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das
pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas
pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão
Solene realizada no plenário da Câmara Municipal, seguindo os ritos e
padrões desta Casa em data a ser definida pelo presidente em
exercício.
Art. 4º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio
denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele
serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o
número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja
abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 5º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a
cargo do Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de maio de 2021.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:097B8B96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2021. Edição 2519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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