| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | INSTITUI A MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO “TONHECA DANTAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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10/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/097B8B96/03AGdBq24EFyCz0vmXTIsTHdL8qX43NmdCBJKWyQtitNzWdADXjH6uWbR-JZGLPXVc… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1087, DE 04 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 1087, DE 04 DE MAIO DE 2021. “Institui a medalha de honra ao mérito “TONHECA DANTAS” na Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a Medalha de Honra ao Mérito “Tonheca Dantas”, destinado a pessoas e entidades que se destacaram nas seguintes áreas de atuação: I – Cultura; II – Turismo; Art. 2º. A concessão da “Medalha de Honra ao Mérito” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de Carnaúba dos Dantas/RN e efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo, desde que devidamente aprovado em plenário, instituída com o nome do pretendente, naturalidade e histórico que demonstre a relevância de seus serviços prestados a Carnaúba dos Dantas/RN. § 1º A quantidade da proposição a que se refere o caput será ficará limitado à ordem do presidente em exercício. §2º As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas a ser homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 3º- A presente honraria será entregue, anualmente, em Sessão Solene realizada no plenário da Câmara Municipal, seguindo os ritos e padrões desta Casa em data a ser definida pelo presidente em exercício. Art. 4º- A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º- Os custos gerados com a concessão desta honraria ficarão a cargo do Poder Legislativo, previstos em dotação orçamentária. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de maio de 2021. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Letícia Freire de França Código Identificador:097B8B96 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2021. Edição 2519 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/