| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2002 |
| Date | 2002-09-18 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL "ONZE DE DEZEMBRO", DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 - Carnaúba dos o Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseo! com.br Lei 46502 Em 18 de setembro 2002. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL "ONZE DE DEZEMBRO”, DE CARNAUBA DOS DANTAS-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas. no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Alexandre Dantas de Medeiros, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL “ONZE DE DEZEMBRO", portadora do CNPJ 04.702.790/0001-08, com sede em Camaúba dos Dantas-RN, conforme documentos anexos a esta Lei. Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas-RN. em 13 de setembro de 2002. h! AAA PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL